sábado, 29 de dezembro de 2012

Cores de unhas pro Verão 2013 – Descubra o que está por vir


Há muitos anos as unhas decoradas  passaram de simples vaidade para um acessório de estilo, afinal, quase todas as mulheres gostam de manter as “garras” bem arrumadas o tempo todo e não somente para as ocasiões especiais. As estações do ano ditam quais itens estão na moda, quais cores, cortes, produtos de beleza, acessórios e, dessa forma, os esmaltes  também fazem parte das coleções mudadas a cada temporada. Escolher a cor certa de esmalte é a chave para um lookharmonioso e neste verão de 2013 as novidades são bastante animadoras para as amantes de belas unhas.

O que vem por aí…

Nesta última edição do São Paulo Fashion Week (SPFW), maior evento de moda no país, e também no Fashion Rio Verão, vários tipos de nail art puderam aparecer dando em primeira mão tudo aquilo que vai ser um “must-have” do verão 2013. Confira o que está por vir:
  • Esmaltes metalizados
  • Cores fortes como rosa, verde e azul em tonalidades que chamam a atenção
  • Francesinhas com nude e bordas coloridas
  • Unhas flocadas
  • Unha filha única
  • Unhas bicolores
  • Tons pasteis nos esmaltes, também conhecidos como candy colors
  • Unhas brilhosas
  • Etc

Um gostinho das unhas pro verão 2013

Unhas francesinhas
A base transparente ou renda dá lugar ao nude, repaginando a francesinha ainda com várias cores para as delicadas bordas. | Foto: Reprodução

Unhas pro verão 2013
O azul é uma das cores que estão com tudo para o verão 2013 e nas unhas pede um pouco de glitter para tornar a produção ainda mais especial. | Foto: Reprodução

Francesinha com base nude
Mais um exemplo de francesinha com base nude. | Foto: Reprodução

Unhas metalizadas
Os esmaltes metálicos vêm com toda força, principalmente o dourado, que é extremamente elegante e combina com eventos sociais de grande pompa. | Foto: Reprodução

Unha filha única
A unha filha única fica ainda mais adorável quando mistura os tons de pastel com detalhes metálicos. É super fácil de fazer! | Foto: Reprodução

Unhas filha única - Verão 2013
Mais um lindo exemplo de unha filha única para as moças mais ousadas que curtem se jogar na balada! | Foto: Reprodução

Unhas flocadas
As unhas flocadas aparecem da forma mais meiga possível, com floquinhos peludos e em cores bastante simpáticas. | Foto: Reprodução

Unhas na cor prata
Um tom metálico que é bastante elegante e combina com as mais variadas produções é o prata, que deve aparecer com frequência nas mãos das fashionistas. | Foto: Reprodução

Esmaltes pasteis
Uma boa ideia é misturar várias cores de esmaltes pasteis, um em cada unha. | Foto: Reprodução

Unhas nude
O nude sozinho também promete aparecer constantemente nas garras femininas. | Foto: Reprodução

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Receita de Ano Novo




Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumadas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.

Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.
Carlos Drummond de Andrade

domingo, 23 de dezembro de 2012

Reflexão


"Um líder verdadeiro não usa o poder para proveito próprio, não ostenta o cargo que tem, até porque todos os cargos são passageiros. Nada nos garante a permanência neste reino. Nascemos para a eternidade. O dinheiro não nos poupa da morte, nem os cargos, nem os títulos, nem as condecorações. Evidentemente, podemos nos valer dos bens materiais, podemos evoluir, podemos ocupar cargos de destaque. Temos inteligência para isso. O que não podemos é nos tornar servos desses bens ou dessas glórias. Quem assim age acaba indo ao encontro da própria ruína. Tudo isso é passageiro. E o ser humano tem de buscar em sua vida o que não passa. O que é eterno. O que não se corrompe com o tempo."


Leia o texto integral, vale a pena!

Fragmento extraído do livro "Ágape" - Rossi, Marcelo.

domingo, 25 de novembro de 2012

Maquiagem Discreta para Policial Feminina

girls in police 640 16 Polícia Feminina (4)



A maquiagem discreta muitas vezes pode ser imposta pelo regulamento interno de cada corporação (policia militar e guardas civis),muitas inclusive escolhe as cores que podem ser usadas.

Para não ter erro use a chamada "cara lavada", que se baseia em manter o rosto sem muitos detalhes, apenas escondendo olheiras, realçando as sobrancelhas, dando um aspecto mais saudável com um blush sutil e um batom claro.

Dicas e passo a passo para uma make discreta


Maquiagem para evangélicas
Foto: Reprodução
  • Comece limpando bem a pele, se quiser use um sabonete esfoliante e passe um tonificante;
  • Com o rosto completamente limpo, chega a hora de corrigir algumas possíveis imperfeições. Use o corretivo para apagar as olheiras e alguma manchinha ou espinha;
  • Caso deseje, passe base em toda a face e complemente com um pouco de pó compacto para tirar a oleosidade da pele;
  • Para dar um ar mais saudável, passe um pouco de blush nas maçãs do rosto sempre com cuidado para não aplicar demais;
  • Nas sobrancelhas é possível destacá-las com um pouco de sombra marrom aplicada com um pincel chanfrado;
  • Se quiser, aplique sombra numa tonalidade clara e semelhante à pele, mas se quiser ousar poderá optar pela sombra marrom, lembrando-se de esfumaçar bem para que não fique muito escura;
  • Nos cílios, usar a máscara é opcional, mas não deverá abusar das camadas;
  • Já os lábios ficam com batons nude ou cor-de-boca, usar gloss também é permitido, se for transparente e discreto.


Alguns exemplos de maquiagem discreta para Policiais Femininas



Maquiagem com cores nudes
                                                                                   
Maquiagem com cores claras.
     
Cores que combinem com sua pele.

Make super simples
Um pouco de sombra marrom bem esfumada e gloss deixa um super look.



Maquiagem para mulheres religiosas
Blush nas maçãs deixa o visual mais saudável.


Sombra perolada em degradê
A sombra perolada pode aparecer em degradê,basta começar com um tom mais claro e esfumar o mais escuro

Make natural


Make com cílios destacados
Destaque os cílios com algumas camadas de máscara e dê uma corzinha a mais nos lábios.

Make de Grazi Massafera
Consertar as falhas das sombrancelhas é bem importante,pois esse detalhe destaca o olhar.

Make com gloss
O gloss transparente é o melhor amigo na hora de se maquiar! | Foto: Reprodução

Maquiagem ideal para ir à igreja
A sombra mais clara consegue deixar o look mais jovial e delicado. | Foto: Reprodução

Algumas informações extraídas do site:http://garotabeleza.com.br/maquiagem-para-evangelicas-va-para-igreja-super-linda/
Imagens extraídas da internet em diversos sites.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Onda de violência em SP

Não há como ficar inerente a "onda de violência" em SP, RJ e agora em Santa Catarina.
Infelizmente o crime está organizado, e com objetivo claro: se fortalecer mais a cada dia, mostrando sua força, coagindo o judiciário e executivo, para criarem um "Estado Próprio".
E estão vencendo...
Graças as políticas "infantis" dos nossos atuais governantes.
Não existe reabilitação em crimes, onde há condutas pessoais, que almejam poder, influência e "status social".
Todo ser humano quer ser ou ter poder, o que muda é justamente o caráter da pessoa, o que almeja, e  como galgar seus objetivos.
O que estamos vendo através dessa onda de violência, é justamente o reflexo de anos de uma política prosaica e ineficaz, sem uma gestão séria, sem objetivos e sem informação.
O que cresce a cada dia são crimes que derivam do tráfico de entorpecentes.O viciado inicia cometendo pequenos  furtos, roubos para sustentar seu vício, muda sua conduta por estar entorpecido, e assim se inicia o "efeito dominó em toda a sociedade", aumenta o índice de furtos, roubos, agressões, homicídios e etc.
E as pessoas que não se tornam viciados, acabam se tornando traficante, uma vez que o lucro é grande, e o risco pequeno ou nulo.
Nossa legislação já é tratada pelos criminosos como "pequeno risco", e diversos grupos de criminosos, já criaram formas de conduta onde o tráfico é sempre desqualificado.Existem até grupos criminosos que ensinam a forma de desqualificar o crime através de pequenos "cursos".
E a nossa legislação, não propõe seu objetivo social, que é penalizar condutas delituosas para coagir futuras ações.Mas sim se molda para beneficiar condutas delituosas, deixando o cidadão "de bem", sem mérito em sua conduta correta.
Não há nenhum benefício em ser correto em nossa sociedade!!!
O cidadão que trabalha para sustentar sua família, tem que pagar impostos caríssimos, tem serviços sociais de péssima qualidade.
O preso tem direito a um auxílio superior ao salário mínimo para sua família, comida, roupa e até visitas íntimas.
O cidadão de bem paga tudo isso, e como retorno tem "uma onda de violência", porque os criminosos acham "injusto" a forma que foram presos!
Mas sabemos que é uma desculpa, para as ações que propoem o medo na sociedade, fazendo que os governantes fracos, aceitem pedidos de mais benefícios, e de forma velada colaborem com o fortalecimento dos grupos de marginais.
Devemos sim é aumentar a pena daqueles que geram o medo.
Qualificando os crimes praticados para gerar "o medo", tornar mais gravosos os crimes contra os agentes do Estado, como policiais, guardas civis,bombeiros,juízes, promotores e outros, que são praticados para coagir os atos de seus agentes.
Não devemos tratar os pequenos delitos de forma a incentivar os crimes, devemos criar uma politica onde os cidadãos de bem sejam beneficiados.

As estatísticas não são precisas, pois muitos homicídios de policiais estão sendo desqualificados para latrocínio, e os familiares e amigos de policias estão em índice total de homicídios,mas mesmo assim os números são alarmantes.

Autora: GCMF Highara



Em meio às estatísticas da onda de violência na Grande SP 

Um estudante da Universidade de São Paulo, uma criança de 1 ano, um bombeiro aposentado, um microempresário, uma policial. Enquanto o governo do Estado mantém o discurso de que tudo está sob controle, anônimos continuam morrendo sem saber por que na onda de violência que assola a Grande São Paulo.



O início dessa guerra aconteceu em 28 de maio deste ano. Naquele dia, policiais das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) mataram seis criminosos do Primeiro Comando da Capital (PCC). Um deles, Anderson Minhano, de 31 anos, foi executado após ser preso e desarmado pelos policiais militares, segundo apontou investigação da Polícia Civil. Apesar das evidências contra os três policiais, todos acabaram inocentados.
Mas a facção criminosa não perdoou esta e outras mortes que se seguiram. Em uma carta de 8 de agosto, o PCC decretou a morte de dois policiais para cada bandido morto. Até agora, já foram 92.
Para o acerto de contas, são eleitos bandidos em dívida com a facção, que matam para não morrer. Muitas vezes em atentados covardes, como o que matou a soldado Marta Umbelina da Silva, de 44 anos, na frente da filha.
Na noite seguinte ao Dia de Finados, a policial militar Marta Umbelina da Silva, de 44 anos, resolveu acompanhar a filha mais velha, Joyce, de 21, até o ponto de ônibus. Levou junto a caçula, de 11. Ela andava preocupada com a segurança da família, que mora na Brasilândia, zona norte. Na volta, já na porta de casa, a PM foi executada com dez tiros diante da própria filha. “A menina até hoje não abriu a boca para contar o que aconteceu. Não falou nem para a psicóloga”, diz a irmã de Marta, a enfermeira Marlene, de 48 anos, que está preocupada com tanto silêncio.
Depressão. Matildes lembra que a filha estava no auge
Além da preocupação, Marlene e os outros quatro irmãos não sabem o que fazer. A mãe, a mineira Matildes, de 78, está à base de antidepressivos. “A gente não consegue trabalhar. Nesta semana, desmaiei no hospital onde trabalho. Marta estava no auge da vida.”
Alegre e muito vaidosa, a PM havia acabado de quitar a casa onde morava e comprado um Gol. “Também estava feliz porque começaria um curso de reciclagem”, conta Marlene. Marta estava havia 15 anos na corporação e trabalhava no RH. Segundo a irmã, ela nunca havia usado sua arma e achava que estava destreinada. Sua função na polícia era dar assistência aos familiares de policiais que morriam. / V.F.


Após o início das execuções de PMs, atiradores misteriosos, muitos deles de moto, começaram a atacar nas ruas. Muitas das vítimas morreram diante de casa, quando chegavam ou saíam. Até o momento, a polícia não divulgou a prisão de nenhum responsável por execuções desse tipo. Na periferia, esses criminosos acabaram sendo apelidados de "motoqueiros fantasmas". Contando com a impunidade, eles assombram as noites de São Paulo e ameaçam engrossar a lista de vítimas inocentes. (Artur Rodrigues, Pablo Pereira e Valéria França)  .

Texto extraído do site:http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,executada-com-10-tiros-na-frente-da-filha,961563,0.htm

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

O Ingresso da Mulher na Polícia Brasileira


Em 1953, Hilda Macedo, assistente da cadeira de criminologia da Escola de Polícia, cujo titular era o professor Hilário Veiga de Carvalho, defende a igual competência de homens e mulheres ao apresentar, no I Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Criminologia, uma tese sobre a Polícia Militar, onde escreve: "a criação da Polícia Feminina é, pois, de se aconselhar formalmente, sendo encomiástico um voto para seu imediato estabelecimento consubstanciando uma corporação que formará harmonicamente ao lado de seus irmãos, os policiais, para o melhor cumprimento da lei de da manutenção da ordem, dentro dos ditames da compreensão, do auxílio e da bondade".
Nesta data verificou-se a pioneira proposta de acesso da mulher na polícia brasileira,  baseando-se no que ocorreu nos Estados Unidos e em alguns países da Europa (Áustria, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Itália, França etc.), onde se considerou que a mulher, em razão da sua atuação em saber priorizar as atitudes, mostrava-se mais eficiente e oferecia vantagens em determinados tipos de trabalho, comparada ao homem. São aquelas atividades desempenhadas pela policial feminina que estão afeitas ao atendimento à mulher, ao idoso (a), às crianças, adolescentes e enfermos (DAMASCENO, 1998).   

A criação da Polícia Feminina no Brasil verificou-se através do decreto de nº. 24.548 de 12 de maio de 1955, assinado pelo Dr. Jânio Quadros, então Governador de São Paulo. Neste instrumento de criação, o governador do Estado de São Paulo, nas suas considerações, não poupou elogios e engrandecimentos sobre a importância da mulher no contexto policial.A criação da Polícia Feminina no Brasil tornou-se mais fácil, pois contou com o aval dos congressistas que eram homens na sua grande maioria. Dentre os estados brasileiros, São Paulo foi o pioneiro na adoção de políticas para o ingresso de mulheres no efetivo policial nos idos de 1955. Naquela década, incorporaram 13 mulheres à Guarda Civil, criando-se assim o Corpo de Policiamento Especial Feminino, que se tornaria o primeiro grupamento policial feminino uniformizado no Brasil

 Em 1959, ainda como parte da Guarda Civil, o Corpo de Policiamento tomou a designação de Polícia Feminina e ficou subordinado à Secretaria de Segurança Pública. Em 1969, passou a denominar-se Superintendência de Polícia Feminina.De imediato, seguiram este exemplo os estados do  Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal. (DAMASCENO, 1998). A Polícia Feminina da Cidade de  São Paulo se constituiu inicialmente como uma divisão de policiamento especial feminino da Guarda Civil, diretamente subordinada ao Inspetor Comandante, sendo sua competência relacionada às tarefas de policiamento ostensivo que melhor se ajustasse ao desempenho das suas atividades, naquela época, proteção de menores, mulheres, policiamento em aeroportos, escolas, hospitais.Na Polícia Militar Brasileira, a admissão de mulheres no seu efetivo ocorreu a partir da regulamentação da portaria do Estado-Maior do Exército Brasileiro que aprovara as normas de organização das Polícias Militares e dos  Corpos de Bombeiros Militares, em 1977.

 Somente em 1984 consolida-se a base legal para a incorporação de policiais femininas aos quadros regulares das Polícias Militares em todo o país, com a nova redação dada ao Decreto-lei Federal 667, de 02 de julho de 1969.


A “permissão” para a entrada de mulheres nas Polícias Militares brasileiras ocorreu no período da ditadura militar estando associada à necessidade de cobrir certos campos de atuação em que o policiamento masculino (repressivo) estaria encontrando “acentuadas dificuldades” (MUSUMECI, 2005). Porém, a efetiva incorporação das PMFEMS, na maioria dos Estados, ocorreu, sobretudo, a partir do início dos anos de 80. No Paraná, em 1977; no Amazonas, em 1980; nas Minas Gerais e Pará em 1981; no Maranhão, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rondônia em 1982; no Distrito Federal e Santa Catarina em 1983; no Espírito Santo e Mato Grosso do Sul em 1984, no Ceará e Acre em 1985, no Rio Grande do Norte, Piauí e Goiás em 1986, nas Alagoas em 1987, em Sergipe em 1988 e no Estado da Bahia em 1989, sendo que o nosso Estado, em relação aos outros, foi o que mais tardiamente incorporou as mulheres aos seus quadros de carreira no contexto da abertura política e da redemocratização do país, tendo como objetivo a modernização das Polícias Militares e, conseqüentemente, a reparação da imagem social da Corporação, afetada pela participação na ditadura.

Nesse contexto de suavizar a imagem da Corporação na sociedade brasileira, SANTOS (2003) enfatizara o que SOARES (2000) comentou a respeito da participação da Instituição em determinados momentos nacionais, sociais e políticos, que arranharam a imagem da Polícia Militar na sociedade.Para NETO (1991, p. 70) a presença ou a incorporação da mulher à Polícia era muito mais um fator de melhorias da ‘imagem’ da instituição perante o público, do que um fator de eficiências, posto que a mulher não tinha acesso às atividades típicas de investigações de delitos, diligenciais e operações policiais de risco. No mesmo sentido (MUSUMECI, 2005, p. 55): “A expectativa da inserção da mulher na polícia é da ‘humanização’, da ‘quebra das tensões’, e da ‘melhor imagem da instituição na sociedade”.  Sempre existiram críticas e divergências por parte  de alguns policiais masculinos a respeito da atuação da mulher nas atividades policiais. Porém esta situação discordante não tem avançado porque no seio da própria corporação há componentes que defendem e reconhecem a importância dela na PMBA, o que ficou  constatado através das falas desses componentes que integram a corporação.

Texto de GENIVALDO SILVA DAS NEVES extraído do site:http://www.posafro.ufba.br/_ARQ/dissertacao_genivaldoneves.pdf


sábado, 3 de novembro de 2012

Um novo blog Surgindo...

Oi gente,
A pedido de vários colegas não vou encerrar esse blog,
vou mudá-lo de nome e continuar a postar opiniões e notícias
de guardas municipais do Brasil.
Pediram que fosse um blog pessoal, da GCMF...
Mas porque não ser um blog da policial feminina de modo geral?
Tratar de assuntos pertinentes a todas as Policiais Fox (feminino).
E o que vcs acham????
E o nome???
Participem!!!!

terça-feira, 4 de setembro de 2012

GUARDA MUNICIPAL É A POLÍCIA DO MUNICÍPIO.


ATIVIDADE POLICIAL E PODER DE POLÍCIA DO GUARDA MUNICIPAL


“os guardas municipais serão gestores e operadores da segurança pública, na esfera municipal. Serão os profissionais habilitados a compreender a complexidade pluridimensional da problemática da segurança pública e a agir em conformidade com esta compreensão, atuando, portanto, como “solucionadores de problemas”[1];


O Guarda é um Agente do Estado na esfera municipal, com função policial, por isso usa algema, bastão e arma. Sua missão está agasalhada no Título V da Constituição Federal para garantir a soberania do Estado atuando na defesa do próprio Estado e das instituições democráticas; para tal, exerce funções relativas à segurança urbana municipal, investido de Poder de Polícia. Como Agente do Estado na esfera municipal, tem a função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade possui modo operacional próprio, segundo a filosofia social próprio do município”
A atividade policial se caracteriza por três elementos:
1-      Sujeito: – Quem age é o Estado através da ação humana do Agente do Estado (logo, o Guarda em ação é o Estado-Poder Público, nas esfera municipal, agindo)
2-      Objetivo da ação: - Manutenção da Ordem Pública: Atender o bem comum. Supremacia do interesse público sobre interesse individual.
3-      Objeto sobre o qual incide a ação: - Contrariar Interesse particular ou coletivo que esteja prejudicando a sociedade. (Exercício do Poder de Polícia)

Observar que na segurança privada, quem age não é o Estado, e sim a empresa particular através de seus empregados. O Objetivo da ação é a prevalência do interesse particular sobre o coletivo. E o objeto sobre o qual incide a ação da segurança privada é tudo aquilo que venha ameaçar o interesse particular da empresa ou do contratante.

A atividade policial do Guarda Municipal, por apresentar os três elementos que a caracteriza, conforme acima citado, tem autorização legal para o uso:
1-       da força necessária,
2-      Das algemas;
3-      Do bastão/tonfa;
4-      Da arma de fogo.
Por isso os Guardas Municipais se apresentam portando algemas, tonfa e arma.

Obviamente que o Guarda Municipal exerce atividade policial investido de Poder de Polícia, até porque, é exatamente o Poder de Polícia, instrumento essencial para exercício da soberania do Estado, que possibilita a atividade policial do Guarda Municipal, sempre lembrando que poder de polícia é uma potencialidade: pode ou não ser usado pelo Agente do Estado.
Por seu turno, poder de polícia se caracteriza por seus três atributos:
1-      Discricionariedade: O Guarda decide sobre a melhor oportunidade e conveniência de exercitar o poder de polícia;
2-      Auto-executoriedade: Tomado a decisão, é auto-executável, independe de autorização para sua execução.
3-      Coercibilidade: Sua execução é coercitiva, impositiva. Não é negociável. O guarda municipal, impõe a soberania do estado em benefício da sociedade executando suas ações independente da vontade do indivíduo. É a caracterização da supremacia do interesse público sobre interesses privados.

Quanto à atividade policial do Guarda Municipal, já em 2004, a Frente Nacional de Prefeitos, reunidos em Brasília (março/2004), fez a seguinte observação:

“Como se pode observar, o “Programa de Segurança Pública para o Brasil” já aponta que é na condição de polícias municipais preventivas e comunitárias que as Guardas Civis serão o elo municipal do novo modelo de polícia, a medida em que as Guardas Civis são vocacionadas para ações interdisciplinares, ou seja, elas estão mais aptas que qualquer outra polícia para combinar ações policiais preventivas e comunitárias com políticas sociais urbanas preventivas.

... A inclusão das Guardas Civis no Sistema de Segurança Pública deve se dar na perspectiva de ocupar um “vácuo Constitucional”, ou seja, elas devem se constituir, quando de regulamentação, em Policiais Municipais eminentemente preventivas e comunitárias, perfil não existente no modelo atual.[2]” (grifo nosso).

Melhor fariam aqueles que contestam a ação das Guardas, que se unissem ao clamor popular por melhoria da qualidade dos serviços públicos na área de segurança pública, buscando melhor atender a população e não ficar desvalorizando a atuação de profissionais que colocam suas vidas em risco para dar qualidade de vida para a população.

Afinal: A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL FRACA, DESACREDITADA? QUEM SE BENEFICIA COM A MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS?
QUEM ESTÁ LEVANDO VANTAGEM EM DESMERECER A ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS?
Eis a questão.

LIVRO: GUARDA MUNICIPAL: PODER DE POLÍCIA E COMPETÊNCIA.
Leitura obrigatória para todos os Guardas Municipais.
Consciência profissional e política sobre a missão, função e atuação das Guardas Municipais.


[1]FNP: Frente Nacional de Prefeitos: “A Segurança Pública e os Municípios” -  diretrizes gerais para a estruturação das guardas civis na perspectiva do Sistema Único de Segurança Pública – Brasília, 16 de Março de 2004. – pg 6
[2] FNP – Frente Nacional de Prefeitos: A Segurança pública e os Municípios, pg



domingo, 2 de setembro de 2012

Aposentadoria Especial para Guardas Civis


Dr Osmar Ventris
Advogado formado pela USP,
Pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal;
Professor, coordenador de cursos, palestrante
Autor do livro “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”


O que é APOSENTADORIA ESPECIAL?
É a aposentadoria concedida ao trabalhador que se submeteu a um regime de trabalho onde sua saúde e/ou sua vida esteve submetido a risco em caráter contínuo, ou, no dizer do inciso III do parágrafo quarto do artigo 40 da Constituição Federal "servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física".
Quem tem direito?
Pelo Artigo 40 acima, disciplinada pela emenda Constitucional 47 de julho de 2005, todos servidores cuja atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem saúde ou ponham em risco sua vida têm esse direito. Porém, se faz necessário uma regulamentação, para que a medida alcance, também, os trabalhadores estatutários. O Congresso Nacional está inerte desde 1988.
FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE DE RISCO À SAÚDE OU À VIDA:
Desde 1.960 nossa legislação já prevê o instituto da aposentadoria especial, ou seja, aposentadoria com tempo reduzido de serviços prestados.
A aposentadoria especial, ou seja, com tempo de serviço reduzido a 25 anos de atividade, se dá em virtude da nocividade da atividade devido ao ambiente insalubre ou em virtude do risco que a vida dos profissionais de certas atividades correm, como é o caso da atividade policial.
No Regime Geral da Previdência já está regulamentada a aposentadoria especial, tanto para os profissionais expostos ás atividades insalubres como aquelas expostas à periculosidade.
O Decreto Federal 3048/99, que trata dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual), depois alterado pelo Decreto 4845/2003, regulamentou o a Lei Federal 8.213, de julho de 1991, que em seu artigo 57 assim determina:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995) § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995) § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49. Desta forma, para os CLTistas, tudo está claro.
No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal.
O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.
O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.
Também é possível, ante a lacuna da lei, o legislativo municipal ou o próprio executivo, aprovar legislação, como já fez, por exemplo Varginha em Minas Gerais, concedendo tal benefício até que o Congresso Nacional discipline a matéria.
Autores: 
VENTRIS, Osmar




Guarda Municipal de São Paulo consegue aposentadoria especial

 
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
São Paulo, 57 (119) – Página 113 
 quarta-feira, 27 de junho de 2012
 
  SEGURANÇA URBANA
 GABINETE DO SECRETÁRIO
 COMUNICADO 002/SMSU/DTRH/2012
 APOSENTADORIA ESPECIAL 
Autorizados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, informamos que a Administração Municipal por meio de parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, aprovado pelo Secretário de Negócios Jurídicos, exarado no PA 2010-0.052.182-2, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o mandado de injunção que estendeu a todos os Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo (erga omnes) o direito a aposentadoria especial, mediante aplicação do artigo 57, da Lei Federal 8.213/91.

Através do PA 2010-0.052.182-2, a DTRH está tomando as providências necessárias ao cumprimento da decisão quanto à análise dos pedidos de aposentadoria especial à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91. No PA 2010-0.249.970-0, a Procuradoria Geral do Município – PGM sustentou parecer que, por ora, não é conveniente o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, devendo ser aguardada a aprovação de Projeto de Lei Federal que já se encontra em discussão no Congresso Nacional e assim, o Município ficaria livre de possíveis sanções decorrentes do descumprimento da vedação contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 9.717/98, ficando igualmente à margem dos questionamentos acerca da competência do Município para legislar sobre a matéria em questão.Salientou ainda a PGM que a matéria somente poderá ter tratamento diverso se previsto em Lei Complementar Federal com regulamentação de dispositivo Constitucional. Sobre o assunto, a Secretária Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça, consultada pelo nosso Secretário e pelo Comandante da GCM informou não ter previsão para conclusão dos ajustes que vem sendo tratados pelo governo federal no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sobre a matéria.
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, visando orientar os servidores da Guarda Civil Metropolitana quanto aos procedimentos referentes à solicitação de aposentadoria especial, comunica que em conformidade com SEMPLA/DERH todas as Secretarias da PMSP devem seguir alguns protocolos para a concessão da referida aposentadoria, à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91, conforme seguem:
a) Anotar no prontuário do servidor o teor da decisão judicial;
b) Comunicar ao servidor interessado a realização da contagem de tempo para que, querendo, possa exercer o direito que lhe foi assegurado pela decisão, apresentando o direito de aposentadoria especial;
c) Informar ao servidor interessado que o pedido de aposentadoria será analisado de acordo com as disposições dos art. 57 e 58 da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991, e sua concessão dependerá:
1. Da comprovação de execução de atividades em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço;
2. De comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante o tempo mínimo exigido, na seguinte conformidade:
3. Em se tratando de tempo de serviço prestado a PMSP, a comprovação será feita perante o Departamento de Saúde do Servidor – DESS.
4. Em se tratando de tempo de serviço extramunicipal, apresentação da comprovação já feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a qual será examinada pelo DESS;
5. De comprovação, além do tempo de trabalho e contribuição, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão da aposentadoria, feita mediante formulário e laudos técnicos emitidos por servidores municipais legalmente habilitados, e que pertencem ao quadro da equipe de segurança ambiental do DESS, que se utilizará da relação dos agentes definidas pelo Poder Executivo Federal;
6. Para cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente corrigido mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de preços ao Consumidor-INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
7. O valor da renda mensal obtida na forma do item 4, não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição em vigor no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo;
8. O provento decorrente da aposentadoria especial estará sujeito a reajustes anuais e o servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial não fará jus à paridade constitucional;
9. A aposentadoria será devida a partir da data do requerimento;
10. A aposentadoria será cancelada automaticamente, a partir da data do retorno ao trabalho, do aposentado que continuar no exercício de atividades ou operação que o sujeite aos agentes nocivos, ou seja, em caso de acúmulo de cargos, funções ou empregos, na atividade pública ou privada, o servidor deverá aposentar-se em ambos;
d) Apresentado o requerimento de aposentadoria especial, a DTRH deverá providenciar sua autuação, instruindo-o com cópia da decisão proferida no mandado de injunção e sua comunicação à PMSP; cópia das informações prestadas pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – DERH.2 e Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH-3, bem como com cópias dos formulários padrão do adicional de insalubridade/periculosidade concedidos ao servidor, se houverem, remetendo o processo, a seguir, ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS para prosseguimento e prestando as demais informações necessárias, de acordo com as comunicações do Departamento de Recursos Humanos – DERH e do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, as Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Após as providências dos itens supra, remeter o presente processo ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para comprovação do cumprimento da decisão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de junho de 2012.
LEILA CREMONESI, Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. 
Fonte: Blog Direitos dos Policias Militares/Blog do GCM Guilherme
 
 





quarta-feira, 29 de agosto de 2012

ARTIGO: PROTEÇÃO PARA QUEM PROTEGE



Imagine que você é um policial militar ou um guarda civil municipal. Durante o seu turno de trabalho você é chamado em uma residência, onde ocorre um desentendimento entre marido e mulher. Lá chegando você é recebido a socos e chutes pelo homem agressor, ele completamente descontrolado passa a te agredir e acaba desferindo facadas contra você. O seu parceiro saca a arma de fogo e atinge o agressor, que acaba morrendo. O que você acha desta situação?

A polícia militar e a Guarda Civil Municipal têm suas instruções periódicas. O que difere uma instituição da outra é a cor da farda, o regime trabalhista, o caráter civil das Guardas, o caráter militar da polícia e as questões legais, de atribuições. Mas, na prática as duas corporações combatem o crime, atuam no trânsito e auxiliam na paz pública de maneira preventiva, pois quando o crime acontece a Polícia Civil é acionada e se encarrega de encontrar o criminoso e municiar o Ministério Público, que iniciará a ação penal, buscando a condenação do réu.
O Estado democrático de direito é um ente regido por leis, por divisões político-administrativas. Há um esforço tremendo em buscar melhorias sociais para os cidadãos. Na educação, a União e os estados-membros já aceitaram ações de municipalização e com isso a educação pública melhorou. Na saúde, o famigerado Instituto Nacional de Previdência social, um ente federal, já modificado e agora inexistente, era sofrível. Houve ações de municipalização e a saúde melhorou. Na segurança pública não há municipalização. E a coisa tem piorado.
No ano de 2012 o orçamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ultrapassou os 13 bilhões de reais, sendo que destes bilhões nem um real veio para os municípios investirem nas Guardas Civis Municipais. Municipalizar ações de segurança pública significa transferir gestões de ações, recursos financeiros e estruturais, bem como atribuições legislativas. Falta vontade política.
Além de não ajudar as Guardas Civis Municipais o Estado de São Paulo ainda quer que os municípios paguem policiais militares, no projeto do “bico legalizado”. O Estado de São Paulo remunera mal os policiais militares, além de gerir mal as penitenciarias, bem como as cadeias públicas e os presídios em geral. Constroem casas de detenção sem levar em consideração a saturação da localidade, como é o caso do presídio em Limeira, que embora seja na cidade citada, fica mais perto de Santa Bárbara d’Oeste e de Iracemápolis.

O estado de São Paulo perdeu o controle dos presídios e o crime organizado grassa, em razão disso muitos policias militares, guardas civis municipais, policiais civis e até bombeiros vem pagando com a vida pelo avanço do crime organizado.
A comunidade cada vez mais vem sendo chamada para ajudar os órgãos de segurança pública, através dos Conselhos Comunitários, mas o resultado ainda é tímido. O telefone de denúncias, como o 181, é bastante utilizado, mas pode ser melhor explorado pela população. Embora, caso seja muito acionado, faltará mão de obra para apurar todas as denúncias.
A maioria esmagadora dos agentes de segurança pública ama seus trabalhos e a minoria que é de má-índole acaba sendo extirpada pelas Corregedorias. Falta tato para muitos operadores do direito no quesito segurança pública. Falta conhecimento e até mesmo comprometimento em ajudar. É preciso abraçar a causa e cada um fazer o que está ao seu alcance, quer seja você um jornalista, uma dona de casa, um promotor de justiça, um magistrado, um vereador, um deputado ou um agente de segurança pública.


A polícia militar jamais vai acabar. É instituição antiga, respeitada e detentora de conhecimento empírico. A municipalização não significa transferir toda atribuição do estado às Guardas Civis Municipais, mas sim elevar este órgão de segurança pública a uma condição de igualdade de proteção jurídica aos seus membros no combate ao crime e, sobretudo, de apoio financeiro para investimento.
A falta de vontade política que mencionei acima é bem explicitada pelo descaso do Congresso Nacional com a questão da regulamentação das Guardas Civis Municipais. A proposta de emenda constitucional n° 534 está há dez anos aguardando para entrar na pauta de votação, quem propôs a PEC n° 534 até já faleceu, que foi o senador Romeu Tuma. No âmbito do estado de São Paulo, o Deputado Antonio Mentor propôs a regulamentação em 2001 e agora, dia 28 de agosto de 2012, enquanto escrevo este texto, ainda não entrou em votação e nem sequer há previsão de quanto tempo ainda esperará para entrar na pauta do dia.
Em Santa Bárbara D’Oeste, a Câmara Municipal, através dos seus doze vereadores, no dia 24 de abril alteraram a lei orgânica, e acrescentaram no artigo 152 que a Guarda Civil Municipal, além cuidar de bens, serviços e instalações, iria auxiliar na manutenção da ordem pública e na proteção da integridade física dos cidadãos. Esta mudança é tão somente um amparo legal para a Guarda Civil Municipal, pois o trabalho na rua não alterou um milímetro, afinal, a Guarda sempre protegeu a vida dos munícipes e sempre protegerá.
A alteração, realizada com duas votações unânimes, foi feita com base em uma tese jurídica, que está disponível para quem se interessar, no blog:http://www.elielmi.blogspot.com.br/2012/05/guarda-civil-municipal-e-lei-organica.html. A tese jurídica não é minha, é nossa, muitos já a imaginava possível e muitos depois do sucesso da nossa cidade, poderão utilizar, basta comprometimento e vontade política local.
O Ministério Público de Santa Bárbara D’Oeste enviou as informações da promulgação da alteração da lei orgânica ao Procurador Geral de Justiça, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo liminarmente que a alteração da lei orgânica municipal tivesse seus efeitos cessados. O desembargador, no dia 24 de agosto de 2012, negou a liminar. Assim a alteração da lei orgânica, reconhecendo o trabalho que a Guarda Civil Municipal já faz, está mantida. Ainda haverá o julgamento do mérito, mas cremos que Deus irá iluminar os desembargadores do Tribunal de Justiça e a alteração na lei orgânica será preservada.
A Região metropolitana de Campinas possui Guardas Civis Municipais excelentes, a exemplo de outras localidades do país, por que então não conceder a estes valentes agentes de segurança pública o amparo jurídico necessário, a fim de que eles continuem desempenhando suas funções? Com a palavra os vereadores e os prefeitos municipais.Em Santa Bárbara d’Oeste foi possível e por isso acredito que em qualquer cidade pode se tornar também realidade. Sobre este assunto, estão com as palavras os vereadores e os prefeitos municipais de cada comarca. Em Santa Bárbara d’Oeste foi possível a alteração legislativa e por isso acredito que em qualquer cidade pode se tornar também realidade.
A municipalização da segurança pública bem como o fortalecimento das Guardas Civis municipais depende de cada formador de opinião. O processo, da ADIN para quem quiser consultar no site do TJ-SP é o 01799981120128260000.
É preciso dizer, que sempre a serenidade deve imperar na discussão do assunto em tela, pois não se trata de disputa com a polícia militar que sempre terá seu espaço, muito menos com o Ministério Público, que é subsidiado pela polícia militar e pela guarda civil municipal. É uma questão de melhora do quadro complexo da segurança pública, a fim de que a paz seja mantida.


Bem, eu comecei o texto, citando no primeiro parágrafo, um caso que infelizmente aconteceu em Santa Maria da Serra,(clique e veja o vídeo) no centro da cidade, no dia 12 de agosto, interior de São Paulo. O caso envolveu policiais militares, que segundo minha opinião agiram certo, guardadas as ressalvas, que não são oportunas, pois é fácil julgar uma situação que não vivenciamos.
Tal caso envolveu policiais militares, mas muitos guardas civis municipais atendem situações como a narrada lá no inicio deste artigo. As perguntas que servem apenas de reflexão são as seguintes: Caso um guarda civil municipal fosse atender uma ocorrência da mesma natureza e ocorresse o que houve, seria mencionado que a atribuição do guarda civil municipal não é de proteger a integridade física do cidadão? O guarda civil municipal deve cuidar apenas de bens, serviços e instalações? Bem, se você entender que o Guarda Civil municipal deve proteger a vida das pessoas, por que então não constar isto na lei?
Enfim, a segurança pública tem jeito, basta que a comunidade passe a desejar a municipalização, tal como ocorreu com a saúde e com a educação. Basta que o Estado divida o orçamento com os municípios, que os legisladores olhem com interesse para a causa. Tudo ocorre no município. Em uma cidade você nasce, vive e morre. Faça a tua existência valer e pena. Lute por causas justas e terá mais dignidade, credibilidade e respeito perante a tua própria consciência, pois a platéia um dia se vai, mas na eternidade você terá como companhia o bem que fizeste durante a vida. Obrigado.

Eliel Miranda. Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste – SP.