quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

POR QUE MANTER A GUARDA MUNICIPAL

  
foto em:http://marcoscostaob.blogspot.com/2012/01/mais-250-guardas-municipais-serao.html



Autor: Claudio Frederico de Carvalho, Inspetor da Guarda Municipal, Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Público, em Ciência Política e Desenvolvimento Estratégico e MBA em Gestão Pública.



A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com idéias simples e com um custo quase que inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a vêem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de serviço de segurança particular, muitas na clandestinidade, onde acabam colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às guardas municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo nosso).

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de Segurança Pública dos municípios em pauta, mas sim, nas lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico e de certo modo arcaico, onde torna-se ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógrados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandantes digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

No Estado do Paraná, por sua vez, as organizações policiais têm adotado um relacionamento mais profissional, onde policiais civis e militares, junto com os guardas municipais, trabalham lado a lado no combate ao crime, cada um respeitando a sua área de atuação e, quando necessário, dando apoio à outra instituição.

Servindo como exemplo está a Operação Integrada, onde, juntos, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Guarda Municipal de Curitiba, com demais órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba, vêm trabalhando semanalmente, há mais de três anos, nas fiscalizações de estabelecimentos comerciais da grande Curitiba.

Deste modo, não há o que se falar de milícias, mas de Guardas Municipais atuando em sintonia com os poderes públicos constituídos e sob a exegese da lei, cumprindo com a sua função constitucional e buscando minimizar os índices de insegurança nesta Capital.

Por sua vez, cabe lembrar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas sim para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público.

Defesa Social é a concepção de justiça criminal como ação social de proteção e prevenção, caracterizando-se pela aceitação da mutação de acordo com a evolução da sociedade. O Direito Criminal é, então, parte da polícia social; o crime está na sociedade, o homem apenas o revela. A eficácia do Direito Penal e da polícia em geral no controle da criminalidade é apenas de relativa importância. A prevenção prevalece sobre a repressão.

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da Segurança Pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Desta forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias, torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto-atendimento às necessidades locais.

Por fim, conforme Theodomiro Dias Neto comenta, “Pesquisas norte-americanas realizadas durante os anos de 60 e 70 revelaram que embora a cultura e estrutura policial estivessem inteiramente voltadas à repressão policial, parte significativa dos pedidos de assistência referia-se a pequenos conflitos. Hoje é fato conhecido que a polícia, mesmo em contexto de alta criminalidade, chega a consumir 80% de seu tempo com questões como excesso de ruído, desentendimento entre vizinhos ou casais, distúrbios causados por pessoas alcoolizadas ou doentes mentais, problemas de trânsito, vandalismo de adolescentes, condutas ofensivas à moral, uso indevido do espaço público, ou serviços de assistência social, como partos”. (grifo nosso)

Como vimos na pesquisa, o que nos Estados Unidos era realidade nos anos 60 e 70, aqui no Brasil continua sendo uma rotina, a qual necessita, com uma certa urgência, ser revista pelos Poderes Públicos constituídos.

As Guardas Municipais têm contribuído de maneira significativa nestes diversos tipos de atendimento acima citados, entre outros mais.


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A POLÍCIA NA MIRA


Reintegração de posse na região do Pinheirinho, em São José dos Campos (Roosevelt Cassio/Reuters)
Às 6 horas do dia 22 de janeiro, um domingo, a Polícia Militar de São Paulo, cumprindo determinação judicial, entrou na área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos, para retirar os 7 000 moradores que ocupavam o local ilegalmente desde 2004. Encontrou pela frente mais do que a resistência dos ocupantes do terreno de 1,3 milhão de metros quadrados, pertencente à massa falida de uma empresa do investidor Naji Nahas. O maior obstáculo não foi físico. Calcados em ultrapassada ideologia de esquerda, militantes de partidos como PSOL e PSTU insuflaram moradores a resistir. Com o discurso da vitimização na ponta da língua, buscaram o confronto com os policiais.
Enquanto manifestantes incendiavam prédios e oito carros – inclusive dois de órgãos da imprensa –, policiais usavam balas de borracha e bombas de efeito moral para cumprir seu dever e ir adiante. A Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio, chegou a ser fechada. Na internet, postagens em redes sociais falavam em mortes, aumentando a sensação de pânico. Movimentos sociais ligados a grupos sem-teto tacharam a ação policial de “massacre”. Até mesmo integrantes do governo federal opinaram sobre a atuação da PM – embora não se tratasse de área pública. Não houve mortos na operação, que deixou vinte feridos.
De fato, a polícia brasileira está longe da ideal e é repleta de ineficiências que precisam ser sanadas – e os dados colhidos Brasil afora não deixam dúvida quanto a isso. Mas insistir na velha teoria de que ela faz parte de uma força de opressão não ajuda a compreender o papel que a polícia deve ter em uma sociedade com uma democracia consolidada, como a brasileira. Experiências recentes nas grandes cidades mostram que, a despeito de suas muitas imperfeições, as forças policiais são tão falhas ou eficientes quanto a qualidade de seu treinamento, das instituições de corregedoria e da seriedade com que é tratada a figura do policial.
No Brasil, há cerca de 500.000 policiais civis e militares, segundo números da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) – uma média de 380,5 habitantes por policial. A ONU recomenda um policial a cada 250 pessoas, porém especialistas afirmam que a relação per capita não necessariamente é sinônimo de segurança. O efetivo policial de algumas nações economicamente desenvolvidas – e com baixos índices de criminalidade - também ultrapassa a barreira, como Canadá (549,7), Estados Unidos (434,3) e Inglaterra (258,4).
Em relação aos investimentos em segurança pública, o Brasil ainda está aquém de outras potências comerciais. Em 2010, segundo a Senasp, foram gastos 47,5 bilhões de reais no setor. A China reservou 95 bilhões de dólares (cerca de 166,2 bilhões de reais) no treinamento de policiais, desenvolvimento de novas tecnologias e instalação de equipamentos de fiscalização em 2011. O orçamento americano de 2012 para gastos em segurança interna prevê 69,1 bilhões de dólares (cerca de 120 bilhões de reais) e o britânico, 33 bilhões de libras (cerca de 90,7 bilhões de reais).
UPPs - No Rio de Janeiro, episódios de corrupção, abuso e ineficiência renderam à polícia a pior fama do país. E, há quatro anos, a mesma polícia tornou-se referência em algo até pouco tempo inimaginável: a ocupação de favelas controladas pelo tráfico de drogas. O nome técnico da inovação é “policiamento de proximidade”. A política tratou de criar algo com mais apelo de mercado: Unidade de Polícia Pacificadora, ou UPP.
Na prática, o que se fez na cidade cercada de favelas foi levar policiamento a locais a que ele não chegava senão na forma de tiroteios a missões de ‘caça’ ao traficante – com efeitos danosos para os moradores. Uma das bases do programa é a formação de grupos com novos policiais, o que reduz o risco de velhos vícios de corrupção se tornarem o padrão de comportamento.
Como o resto da polícia, a UPP tem defeitos e sofre bombardeio de críticas. Entre elas a mesma cantilena ideológica de que os moradores das favelas “apenas” passaram a ser oprimidos pela polícia, não mais pelos traficantes, como se não fizesse diferença viver em um território controlado por bandidos ou pelo estado. É indiscutível que há sucessos no programa, como atesta a valorização acima da média dos imóveis em áreas antes degradadas. Tão deterioradas que, em alguns casos, há moradores com dificuldade de lidar com a segurança e a legalidade: há reclamações, por exemplo, sobre o combate às ligações clandestinas de energia, água e sinal de TV a cabo.
Estranhar o trabalho policial correto não é exclusividade das classes mais pobres. Outra exceção de trabalho policial visto como eficiente no Rio é a Operação Lei Seca, que, desde seu início, tem forte esquema de controle para evitar problemas com corrupção e ‘carteiradas’ de autoridades. E com frequência elas, as autoridades, registram queixa por abusos dos policiais que cumprem seu papel na blitz. No último episódio, na semana passada, uma delegada de Polícia Civil que dirigia sem habilitação acusou um policial militar de truculência.
Polícia ideal - Autoridades e especialistas em segurança pública são unânimes em dizer que a polícia ideal é aquela que consegue manter a ordem e garantir o cumprimento das leis ao mesmo tempo em que respeita os direitos humanos e consegue ser próxima do cidadão. Para tanto, precisa ser bem treinada, receber remuneração adequada e contar com uma corregedoria forte. Levantamentos recentes sobre o setor mostram que a realidade passa longe disso. Pesquisa do Fórum Econômico Mundial sobre a solidez de diversas instituições, divulgada em 2011, revela que a polícia brasileira ocupa a 66ª posição entre 142 países – a posição é pior que a de Vietnã e Ruanda, por exemplo.
Os índices de criminalidade estão caindo nos últimos anos no Brasil, especialmente em metrópoles como São Paulo. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), em 2011, por exemplo, o estado de São Paulo fechou o ano pela primeira vez abaixo da taxa de 10 homicídios por grupo de 100 mil habitantes. Mesmo assim, a percepção da sociedade brasileira em relação aos responsáveis pelo combate à violência ainda é ruim. Segundo levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2010, a polícia brasileira foi considerada lenta, ineficiente, incompetente, desrespeitosa e preconceituosa pela maioria dos entrevistados.
“A Polícia Militar tem uma imagem herdada da ditadura, quando era uma caixa- preta e impunha medo ao cidadão”, afirma o sociólogo Claudio Beato, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). “De certa forma, a polícia continua como uma incógnita para a população até hoje. A nossa policia se distanciou muito do cidadão.”
Esse estigma se reflete no nível de confiança da população. Um levantamento encomendado pela Rede Nossa São Paulo ao instituto Ibope mostra que 55% dos paulistanos não confiam na PM, índice que oscilou pouco nos últimos anos. Na pesquisa do Ipea, a rejeição da PM em todo o país é a maior entre as corporações policiais: 27,7%, enquanto a Civil tem 25,9% e a Federal 17,5%.
Comandante-geral da PM paulista , o coronel Álvaro Camilo reconhece a fama da corporação, mas se defende. “O cidadão espera que o policial seja uma espécie de homem perfeito”, afirma. “Nós tentamos mostrar que ele é um homem comum que está suscetível a erros. Se tiver ocorrido algum excesso, vamos investigar e punir os infratores.” A PM de São Paulo é a maior do país, com um efetivo de 85 000 homens
Unificação – Especialistas ouvidos pelo site de VEJA apontam duas alterações necessárias para aproximar a polícia do seu ideal. Uma das discussões que reaparece de tempos em tempos é a unificação das forças policiais estaduais, algo complexo e ainda distante da realidade, por mesclar a realidade dos quartéis da Polícia Militar com as regras da Polícia Civil. Para os defensores da fusão, há benefícios financeiros, burocráticos e operacionais na fusão das instituições. E, em tese, a unificação poderia acabar com disputas de poder, como se viu no Rio de Janeiro no fim do ano passado. Outra corrente defende, em vez da fusão, a maior integração entre as corporações.
A Constituição de 1988 designou a Polícia Militar para as atividades de patrulhamento e a Polícia Civil para a investigação. Para alterar as atribuições, o instrumento necessário é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O sociólogo Claudio Beato classifica a divisão de “terrível” e critica a indefinição do papel de cada corporação. “O fracionamento da atividade policial cria áreas de conflito, pois uma passa a patrulhar e outra a investigar. É preciso mudar a Constituição e fazer a junção entre as polícias”, afirma.
O jurista e cientista político Jorge da Silva, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), apresenta algumas alternativas. Uma delas é o modelo europeu, onde, por exemplo, a Gendarmerie francesa e os Carabinieri italianos executam, além das atividades ligadas à defesa interna, as funções de polícia nas cidades interioranas. As regiões metropolitanas contam com um corpo policial específico. “Só um país rico como o Brasil pode se dar ao luxo de ter duas polícias que têm conflitos interesses. Isso é uma dicotomia única no mundo. Embora a unificação completa apresente desvantagens, ela oferece mais vantagens, como a eliminação dos conflitos institucionais”, afirma Silva.
Ex-ministro da Justiça, o senador Aloysio Nunes (PSDB) é contra a unificação. “Quando eu era ministro, houve uma tentativa de unificar as polícias, porém a ideia é inviável. É preciso fazer uma integração operacional, de informação e de formação entre os dois ramos”, afirma. “O processo de unificação seria muito doloroso e beneficiaria apenas o crime”, adverte, baseando-se nas conhecidas investidas do banditismo nos momentos em que há fragilidade entre as organizações que combatem o crime.
O coronel Camilo tem a mesma visão: “Não é o maior ou o menor número de corporações que vai resolver o problema, mas o emprego de cada uma delas”, defende.
Política de segurança – Construir uma polícia ideal é uma tarefa trabalhosa e, segundo especialistas, envolve melhorias em vários setores: no treinamento dos oficiais, na credibilidade e na gestão das corporações, na prevenção e no planejamento do trabalho policial, no mapeamento das zonas de perigo, na prisão de mais bandidos e na integração do sistema de justiça criminal para que o criminoso seja mantido encarcerado.
De fato, o trabalho integrado e os resultados que a sociedade espera depende mais de políticas de segurança que da quantidade de instituições. A situação atual das polícias brasileiras mostra que um horizonte de unificação está a anos-luz de distância. As ações mais efetivas percebidas como “trabalho da polícia” têm, antes das prisões e da exibição do distintivo, empenho de integrantes do Ministério Público e da Justiça e investimento em estruturas de inteligência e produção e análise de estatísticas de criminalidade – algo que a maioria dos governos estaduais não leva a sério, como mostra o último Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 
O outro desafio das polícias e dos policiais é fazer com que a sociedade os perceba mais como servidores públicos do que como guerreiros, ou agentes associados a truculência e risco para o cidadão. “É importante entender que o trabalho de um, o policial, é complementado pela colaboração do outro, o morador”, afirma a antropóloga e professora da UERJ Alba Zaluar.
“De um sistema centralizado e militar, focalizado no incidente após ele ter acontecido e na contenção do criminoso, precisamos passar a outro descentralizado, localizado e focalizado no cidadão, dedicado a resolver problemas comuns dos moradores locais e a prevenir o crime ali”, diz Alba Zaluar. Especialistas afirmam que esse processo precisa começar na formação do policial e ser acompanhado por uma reciclagem completa do efetivo atual.


Retirado do site:http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/a-policia-na-mira

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ESTÃO MENTINDO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS

Texto retirado do site:http://segurancapublicamunicipal.blogspot.com/2011/08/estao-mentindo-para-os-guardas.html



Três por dois há uma embromação em cima da atividade dos Guardas Municipais. Todas falsas ou questionáveis. Mas mentiras muitas vezes repetidas se tornam verdadeiras, embora nunca provadas.


1- Guarda Municipal não tem Poder de Polícia. 
Mentira: Guarda Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do Poder de Polícia.

2- Poder de Polícia é só da Polícia. 
Mentira; Poder de Polícia é um instrumento do Estado-Poder Público. Este Poder, ligado intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um PODER DO ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo, o Guarda Municipal, assim como o Policial Militar, Policia Civil, Fiscal de Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc.. todos na qualidade de Agentes do Estado, estão investido do Poder de Polícia.

3- Poder de Polícia da Polícia Militar é maior. 
Mentira: O Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do Estado. Portanto, não há hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades federadas.

4- Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, não possui PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, a PC, a GM, exercem  FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência.

5- A PEC .... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais: 
Mentira. Os Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão investidos do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois a Guarda Municipal já está inserida no Capítulo SEGURANÇA PÚBLICA na Constituição Federal.

6- Guarda Municipal pode ser preso por usurpação de função pública. 
Mentira. Não existe crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda Municipal no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico.

7- Guarda Municipal atua na SEGURANÇA URBANA. 
Pseudo verdade. A Constituição Federal não reconhece essa figura jurídica Segurança Urbana e sim, Segurança Pública. Dizer que a Guarda atua na Segurança Urbana é retirar a Guarda Municipal do capítulo Segurança Pública. Existe dois perímetros de atuação: Perímetro Urbano e Perímetro Rural. As Guardas Municipais atuam dentro do município nos dois perímetros. Por seu turno, a Policia Militar e Civil atuam dentro da sua jurisdição municipal tanto no perímetro rural como no perímetro urbano. Ao meu ver, esse conceito de segurança urbana visa tão somente retirar a Guarda Municipal do Capítulo Segurança Pública.

8 - A aprovação da PEC tornará mais clara a atividade da Guarda Municipal. 
Mentira: A atividade profissional da Guarda deve ser regulamentada, ou seja. não existe a profissão de Guarda Municipal, logo deve haver um movimento nacional visando a regulamentação da atividade profissional do Guarda Municipal, esta regulamentação dirá a competência das Guardas, as prerrogativas dos guardas, etc. Definirá o que é um Guarda Municipal os requisitos para ingressar na carreira, a grade disciplinar e carga horária para formar e aperfeiçoar guardas municipais. Hoje, cada município faz da maneira que quer.

9- O Conselho Nacional das Guardas representa os interesses dos guardas. 
Mentira: No último congresso no Rio, o Presidente da entidade declarou que o evento não era para Os Guardas e sim, para os comandantes das Guardas, que, como todos sabem, é composto por profissionais oriundos de outras forças policiais e o numero de Guardas comandantes é minoria. Logo, se trata de um Congresso de Comandantes (leia-se policiais militares no comando de Guardas Municipais). Para que o evento seja representativo das Guardas Municipais se faz necessário uma reformulação e maior participação do Norte e Nordeste.



10- O Conselho Nacional existe como entidade de fato, mas não de direito. É apenas uma entidade política. 
Mentira. O Conselho existe de fato e de direito, tendo inclusive CNPJ e Estatuto Social registrado no Rio de Janeiro. Ocorre que as gestões do Conselho nunca registraram atas ou suas diretorias, tornando irregular a gestão da atual Diretoria. Diga-se de passagem, a atual Diretoria não fez uma única reunião de Diretoria nos últimos dois anos.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

GUARDA MUNICIPAL NÃO CONSEGUE ADICIONAL POR TER DE PORTAR ARMA DE FOGO


CONCURSO SE ENCERRA OFICIALMENTE



De acordo com o Decreto nº1.375 de 1º de fevereiro de 2012 fica homologado o Concurso Público nº4/2011, tornando formalmente finalizado,para o preenchimento do emprego do Quadro Permanente de Guarda Municipal- Classe inicial (masculino e feminino).
Agora é só aguardar a Secretaria Municipal de Administração autorizada a executar a convocação e a expedição do Termo de Posse dos candidatos habilitados para as vagas disponíveis.







GUARDA MUNICIPAL NÃO CONSEGUE ADICIONAL POR TER DE PORTAR ARMA DE FOGO




Por Ademar Lopes Junior

Entendendo que fazia jus ao adicional de 30% no salário, a título de periculosidade/gratificação de risco de vida, por ter de andar armado durante o trabalho, trabalhador da Guarda Municipal de Pirassununga ajuizou reclamação trabalhista na vara do trabalho local, pedindo ainda as diferenças do referido adicional nas parcelas pagas a menos e o seu pagamento desde a admissão, em 2000.

O juízo de 1º grau negou os pedidos do trabalhador e apenas condenou o município ao pagamento das custas processuais (das quais ficou isento do recolhimento na forma da lei). Inconformado, o reclamante recorreu, reiterando o pedido feito em primeira instância, sob o argumento de que “a gratificação de risco de vida corresponde ao adicional previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devido o pagamento no período anterior à vigência da Lei Municipal 3.611/2007”.

O relator do acórdão, distribuído para a 3ª Câmara do TRT, desembargador Edmundo Fraga Lopes, entendeu que a Lei Municipal 3.611, de 12 de setembro de 2007, instituiu o pagamento da gratificação de risco de vida, porém com “efeito retroativo a partir de 1º de setembro de 2007 (artigo 5º)”. O magistrado lembrou que “a parcela instituída pelo reclamado apenas passou a ser devida a partir de setembro de 2007” e que “o pagamento da verba antes do início da vigência da lei instituidora fere o princípio da legalidade, não havendo que se falar em pagamento desde a data da admissão do reclamante”.

Quanto ao pagamento de adicional de periculosidade, o acórdão salientou que “não existe qualquer previsão legal de pagamento de adicional de periculosidade para labor com armas de fogo, tampouco em aplicação dos Projetos de Lei 6.113/09 e 4.436/08, pois ainda não possuem eficácia jurídica”. Por isso, afirmou que “não há amparo jurídico para o pagamento da verba gratificação de risco de vida anterior à vigência da Lei Municipal 3.611/2007, tampouco para o pagamento do adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho”.

No que toca ao pagamento dos reflexos da verba já quitada, a decisão colegiada salientou que “além de incidência sobre o total das verbas salariais, como destacado pelo próprio recorrente, não houve análise dos pedidos pela sentença recorrida, e a omissão não foi sanada por meio de embargos de declaração, sendo vedado o julgamento apenas em sede recursal, sob pena de supressão de instância”.

Em conclusão, o acórdão negou todos os pedidos do trabalhador e manteve intacta a sentença de origem. (Processo 0000783-81.2010.5.15.0136)



A notícia que foi intitulada “Guarda Municipal não consegue adicional por ter de portar arma de fogo” (1), e mais o voto do desembargador relator (2).



(1)        Disponível em: <http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120126_01.html>. Acesso em: 28 de janeiro de 2012;
(2)        Disponível em: <http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pDecisao.wAcordao?pTipoConsulta=PROCESSOCNJ&n_idv=1131544>. Acesso em 28 de janeiro de 2012.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Portabilidade da conta salário

Passamos de 1000 visualizações!!!
Obrigado a todos!!!!


Portabilidade da conta salário

Servidores já podem transferir conta-salário para banco de sua preferência 
O servidor público que recebe pagamento em conta-salário pode pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.

Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, os estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.  


De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser  transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.


A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado. Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. No site do Banco Central (BC), há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário.


A instituição que processa o maior número de folhas de pagamento de servidores públicos no país é o Banco do Brasil (BB). Segundo o diretor de Clientes Pessoa Física do BB, Sérgio Nazaré, são  1,516 milhão de servidores federais, o que representa 71% dos pagamentos a esses trabalhadores. No caso dos servidores estaduais, são 3,104 milhões (59%), e dos municipais, o número chega a 2,058 milhões  (27%).


O diretor do BB disse que o banco não espera perder clientes com a nova regra que vigora em 2012. Segundo ele, a instituição tem investido em estratégias não somente para manter, mas também para aumentar o número de clientes. Desde 2009 está sendo ampliada a rede de atendimento, são trocados equipamentos de autoatendimento para garantir maior velocidade e são ofertados aos clientes produtos e serviços customizados. “Há um reforço na estrutura de relacionamento”, disse. Ele lembrou que servidores federais têm livre opção bancária por decisão do Ministério do Planejamento e, mesmo assim, não houve redução de clientes nesse segmento.


De acordo com o Ministério do Planejamento, os servidores públicos federais sempre puderam escolher o banco onde querem receber o salário. A maior concentração de pagamentos está no BB, com 76,41% - cerca de R$ 4,9 bilhões - do total de pagamentos a servidores ativos e aposentados feitos em outubro deste ano. Em seguida vêm a Caixa, com 12,65% (R$ 825 milhões), o Banco de Brasília (BRB) – 4,01% ou R$ 261,5 milhões), o Itaú (2,79% - R$ 182,3 milhões) e o Bradesco (1,31% - R$ 85,8 milhões). Além dessas cinco, outras instituições financeiras também fazem os pagamentos mas, segundo o ministério, formam um percentual pequeno na preferência dos servidores.


Em nota, o Banco Itaú não informou o número de servidores públicos (federais, estaduais e municipais) que têm conta-salário e disse que apoia a portabilidade, que é um legítimo direito do trabalhador. O Bradesco informou apenas que paga salários de 2 milhões de servidores em todo o país. A Caixa, por meio da assessoria de imprensa, disse que prefere não se pronunciar sobre o assunto “por uma questão estratégica”.


Agência Brasil 
 

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/economia/2012/01/02/noticiaeconomia,2366934/servidores-ja-podem-transferir-conta-salario-para-banco-de-sua-preferencia.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

PM morre em Assalto


Na tarde desta quarta-feira, dia 1 de fevereiro, uma tragédia se abateu na Vila Bianchi, durante uma tentativa de assalto a estabelecimento comercial. Duas pessoas morreram, entre elas um policial de 22 anos, que estava de folga, filho de um dos sócios-proprietários da loja “Zezinho Automóveis”, localizada na Rua Voluntário Antônio dos Santos. Na mesma ocorrência morreu um dos rapazes que tentou o assalto.

Minutos após os disparos dos tiros, uma multidão ocupou a rua e as calçadas. Testemunhas contaram que, por volta das 15h00, o estabelecimento foi invadido por dois homens que chegaram numa motocicleta, armados, e que anunciaram o assalto. O policial Caio Vinícius Felippe, 22, lotado na 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM-I) há pouco mais de um mês, ouviu as ameaças de um dos ladrões, que entrou anúnciando que era um assalto, pedindo o dinheiro e falando que era “fita dada”. Caio saiu de onde estava, foi ao escritório e tentou afugentar os ladrões. 

Neste momento, as testemunhas dizem ter ouvido o som de um tiro e o início da fuga dos marginais. O tiro acertou o peito de Caio. Este caiu ao chão e revidou contra o assaltante que já se aproximava da rampa de saída do estacionamento da loja. Os tiros acertaram o assaltante Fabrício Abramo dos Santos, 25 anos, que morreu e foi identificado por sua mãe no local do crime.

Caio foi socorrido por amigos e testemunhas, mas morreu a caminho do UPA Bom Jesus. O outro assaltante conseguiu ligar a motocicleta e fugir. No local compareceram a Polícia Militar, Polícia Civil e os peritos criminais. 
                                          Caio policial morto



Notícias como essa não é fácil de se divulgar...
Todos os membros da AGMBR e GM Bragança Paulista se solidarizam com a dor dos familiares e amigos do Caio.





QUANDO DEUS CRIOU O POLICIAL


Deus estava no sexto dia de horas extraordinárias, quando aparece um Anjo e lhe diz:

Estás levando muito tempo nessa criação Senhor! O que tem de tão especial esse homem?

Deus respondeu: tu já viste o que me pedem neste modelo?

Um policial tem que correr 10 km por ruas escuras, subir paredes, pular muros, entrar em matagais, invadir casas que nem um fiscal de saúde pública ousa penetrar, e tudo isso, sem sujar, manchar ou rasgar o seu uniforme.

Tem que estar sempre em boa forma física, quando nem sequer lhe dão tempo para comer.

Tem que investigar um homicídio, buscar provas nessa mesma noite e, no outro dia, ir até o tribunal prestar depoimento. Também tem que possuir quatro braços, para poder dirigir sua viatura, atirar contra criminosos e ainda chamar reforço pelo rádio.

O Anjo olha para Deus e diz: quatro braços? Impossível!

Deus responde: não são os quatro braços que me dão problema e sim três pares de olhos que necessita.

Isto também lhe pedem nesse modelo? – pergunta o Anjo.

Sim, necessita de um par com raios-X, para saber o que os criminosos escondem em seus corpos; necessita de um par ao lado da cabeça para que possa cuidar de seu companheiro e outro para conseguir olhar uma vítima que esteja sangrando e ter discernimento necessário para dizer que tudo lhe sairá bem, quando sabe que isto não corresponde à verdade.

Nesse momento, o Anjo diz: descansa e poderás trabalhar amanhã.

Não posso, responde Deus! Eu fiz um policial que é capaz de acalmar ou dominar um drogado de 130 quilos sem nenhum incidente e, ao mesmo tempo, manter uma família de cinco pessoas com seu pequeno salário. Ele estará sempre pronto para morrer em serviço, com sua arma em punho e com sentimento de honra correndo junto ao sangue.

Espantado o Anjo pergunta a Deus: mas Senhor, não é muita coisa para colocar em um só modelo?

Deus rapidamente responde: não. Não irei só acrescentar coisas, mas também irei tirar. Irei tirar seu orgulho pois, infelizmente, para ser reconhecido e homenageado ele terá que estar morto. Ele também não irá precisar de compaixão: pois, ao sair do velório de seu companheiro, ele terá que voltar ao serviço e cumprir sua missão normalmente.

Então ele será uma pessoa fria e cruel? - Pergunta o Anjo.

Certo que não – responde Deus.

Ao chegar em casa, deverá esquecer que ficou de frente com a morte, e dar um abraço carinhoso em seus filhos dizendo que está tudo bem.

Terá que esquecer os tiros disparados contra seu corpo, ao dar um beijo apaixonado em sua esposa. Terá que esquecer as ameaças sofridas, ao ficar desesperado quando o salário não der para pagar as contas no final do mês e terá que ter muita, mas muita coragem para no dia seguinte, acordar e retornar ao trabalho, sem saber se irá voltar para casa novamente.

O Anjo olha para o modelo e pergunta: além de tudo isso, ele poderá pensar?

Claro que sim! – Responde Deus.

Poderá investigar buscar e prender um criminoso em menos tempo que cinco juízes levam discutindo a legalidade dessa prisão… Poderá suportar as cenas de crimes às portas do inferno, consolar a família de uma vítima de homicídio e, no outro dia, ler nos periódicos que os policiais são insensíveis aos “Direitos dos Criminosos”.

Por fim, o Anjo olha o modelo, passa-lhe os dedos pelas pálpebras e fala para Deus: tem uma cicatriz e sai água. Eu te disse que estavas pondo muito nesse modelo!

Não é água, são lágrimas… Responde Deus.

E por que lágrimas? – Perguntou o Anjo.

Deus respondeu:

Por todas as emoções que carrega dentro de si…

Por um companheiro caído…

Por um pedaço de pano chamado bandeira…

E por um sentimento chamado justiça!

És um gênio! – responde-lhe o Anjo.

Deus o olha, todo sério, e diz: não fui eu quem lhe pus lágrimas… Ele chora, porque é simplesmente um homem!

Dedicado a todos os guerreiros anônimos, que deixam suas casas, famílias, amigos e sonhos, encarando a morte no combate à criminalidade, garantindo assim a ordem pública e zelando pela nossa segurança, mesmo que isso custe suas próprias vidas!

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Relatório do Processo


Muitos GMs nos questiona sobre o Processo n. 0065500.13.2007.5.15.0038, aquele que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bragança Paulista e Região – SISMUB intentou, em abril de 2007, reclamação trabalhista contra o Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Então vamos relatar o que nosso advogado nos informou sobre o processo.

O juiz do trabalho substituto julgou, em janeiro de 2008, procedente em parte os pedidos do Sismub, a fim de

(a) reconhecer “a prescrição total dos créditos trabalhistas pleiteados relacionados aos contratos dos substituídos [servidores públicos municipais] cujas rescisões tenham ocorrido anteriormente a 19/04/2005”;

(b) reconhecer “que se encontram fulminados pela prescrição qüinqüenal os eventuais créditos trabalhistas pleiteados constituídos anteriormente a 19/04/2002”; e

(c) condenar o Município de Bragança Paulista “ao pagamento aos substituídos [servidores públicos municipais], em parcelas vencidas e vincendas das verbas imprescritas assim constituídas: reflexos das horas extras pagas em DSRs e respectivas repercussões em férias e 1/3, 13º salário, FGTS e eventual indenização de 40%; diferenças de horas extras pela redução e prorrogação da hora noturna, 01 hora extra pelo intervalo mínimo para refeição violado acrescidas do respectivo adicional legal de 50% e diferenças do adicional noturno com o acréscimo de 20%, com reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários, DSRs e depósitos do FGTS. Devida a integração dos qüinqüênios para apuração das horas extras;

tudo com juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei; determinando ao Município Reclamado que proceda à implantação dos parâmetros delineados em seu sistema de pagamento dos substituídos da Guarda Municipal no prazo de 30 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100.000,00, haja vista a face coletiva da presente ação civil e a exegese do art.461, §5º, CPC; tudo a ser apurado em regular liquidação de Sentença nos estritos termos da fundamentação, parte integrante deste decisum”.

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT15 manteve, em novembro de 2008, os itens a; b e c2.

A liquidação de sentença foi iniciada em fevereiro de 2009, sobrevindo, até 2011, nomeação de perito, mais várias petições e documentos.

O prazo a fim do perito “retirar os autos para realização da perícia” começou em dezembro de 2011 e terminou 23 janeiro de 2012, e ainda não há informação acerca de seu cumprimento.