terça-feira, 4 de setembro de 2012

GUARDA MUNICIPAL É A POLÍCIA DO MUNICÍPIO.


ATIVIDADE POLICIAL E PODER DE POLÍCIA DO GUARDA MUNICIPAL


“os guardas municipais serão gestores e operadores da segurança pública, na esfera municipal. Serão os profissionais habilitados a compreender a complexidade pluridimensional da problemática da segurança pública e a agir em conformidade com esta compreensão, atuando, portanto, como “solucionadores de problemas”[1];


O Guarda é um Agente do Estado na esfera municipal, com função policial, por isso usa algema, bastão e arma. Sua missão está agasalhada no Título V da Constituição Federal para garantir a soberania do Estado atuando na defesa do próprio Estado e das instituições democráticas; para tal, exerce funções relativas à segurança urbana municipal, investido de Poder de Polícia. Como Agente do Estado na esfera municipal, tem a função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade possui modo operacional próprio, segundo a filosofia social próprio do município”
A atividade policial se caracteriza por três elementos:
1-      Sujeito: – Quem age é o Estado através da ação humana do Agente do Estado (logo, o Guarda em ação é o Estado-Poder Público, nas esfera municipal, agindo)
2-      Objetivo da ação: - Manutenção da Ordem Pública: Atender o bem comum. Supremacia do interesse público sobre interesse individual.
3-      Objeto sobre o qual incide a ação: - Contrariar Interesse particular ou coletivo que esteja prejudicando a sociedade. (Exercício do Poder de Polícia)

Observar que na segurança privada, quem age não é o Estado, e sim a empresa particular através de seus empregados. O Objetivo da ação é a prevalência do interesse particular sobre o coletivo. E o objeto sobre o qual incide a ação da segurança privada é tudo aquilo que venha ameaçar o interesse particular da empresa ou do contratante.

A atividade policial do Guarda Municipal, por apresentar os três elementos que a caracteriza, conforme acima citado, tem autorização legal para o uso:
1-       da força necessária,
2-      Das algemas;
3-      Do bastão/tonfa;
4-      Da arma de fogo.
Por isso os Guardas Municipais se apresentam portando algemas, tonfa e arma.

Obviamente que o Guarda Municipal exerce atividade policial investido de Poder de Polícia, até porque, é exatamente o Poder de Polícia, instrumento essencial para exercício da soberania do Estado, que possibilita a atividade policial do Guarda Municipal, sempre lembrando que poder de polícia é uma potencialidade: pode ou não ser usado pelo Agente do Estado.
Por seu turno, poder de polícia se caracteriza por seus três atributos:
1-      Discricionariedade: O Guarda decide sobre a melhor oportunidade e conveniência de exercitar o poder de polícia;
2-      Auto-executoriedade: Tomado a decisão, é auto-executável, independe de autorização para sua execução.
3-      Coercibilidade: Sua execução é coercitiva, impositiva. Não é negociável. O guarda municipal, impõe a soberania do estado em benefício da sociedade executando suas ações independente da vontade do indivíduo. É a caracterização da supremacia do interesse público sobre interesses privados.

Quanto à atividade policial do Guarda Municipal, já em 2004, a Frente Nacional de Prefeitos, reunidos em Brasília (março/2004), fez a seguinte observação:

“Como se pode observar, o “Programa de Segurança Pública para o Brasil” já aponta que é na condição de polícias municipais preventivas e comunitárias que as Guardas Civis serão o elo municipal do novo modelo de polícia, a medida em que as Guardas Civis são vocacionadas para ações interdisciplinares, ou seja, elas estão mais aptas que qualquer outra polícia para combinar ações policiais preventivas e comunitárias com políticas sociais urbanas preventivas.

... A inclusão das Guardas Civis no Sistema de Segurança Pública deve se dar na perspectiva de ocupar um “vácuo Constitucional”, ou seja, elas devem se constituir, quando de regulamentação, em Policiais Municipais eminentemente preventivas e comunitárias, perfil não existente no modelo atual.[2]” (grifo nosso).

Melhor fariam aqueles que contestam a ação das Guardas, que se unissem ao clamor popular por melhoria da qualidade dos serviços públicos na área de segurança pública, buscando melhor atender a população e não ficar desvalorizando a atuação de profissionais que colocam suas vidas em risco para dar qualidade de vida para a população.

Afinal: A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL FRACA, DESACREDITADA? QUEM SE BENEFICIA COM A MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS?
QUEM ESTÁ LEVANDO VANTAGEM EM DESMERECER A ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS?
Eis a questão.

LIVRO: GUARDA MUNICIPAL: PODER DE POLÍCIA E COMPETÊNCIA.
Leitura obrigatória para todos os Guardas Municipais.
Consciência profissional e política sobre a missão, função e atuação das Guardas Municipais.


[1]FNP: Frente Nacional de Prefeitos: “A Segurança Pública e os Municípios” -  diretrizes gerais para a estruturação das guardas civis na perspectiva do Sistema Único de Segurança Pública – Brasília, 16 de Março de 2004. – pg 6
[2] FNP – Frente Nacional de Prefeitos: A Segurança pública e os Municípios, pg



domingo, 2 de setembro de 2012

Aposentadoria Especial para Guardas Civis


Dr Osmar Ventris
Advogado formado pela USP,
Pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal;
Professor, coordenador de cursos, palestrante
Autor do livro “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”


O que é APOSENTADORIA ESPECIAL?
É a aposentadoria concedida ao trabalhador que se submeteu a um regime de trabalho onde sua saúde e/ou sua vida esteve submetido a risco em caráter contínuo, ou, no dizer do inciso III do parágrafo quarto do artigo 40 da Constituição Federal "servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física".
Quem tem direito?
Pelo Artigo 40 acima, disciplinada pela emenda Constitucional 47 de julho de 2005, todos servidores cuja atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem saúde ou ponham em risco sua vida têm esse direito. Porém, se faz necessário uma regulamentação, para que a medida alcance, também, os trabalhadores estatutários. O Congresso Nacional está inerte desde 1988.
FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE DE RISCO À SAÚDE OU À VIDA:
Desde 1.960 nossa legislação já prevê o instituto da aposentadoria especial, ou seja, aposentadoria com tempo reduzido de serviços prestados.
A aposentadoria especial, ou seja, com tempo de serviço reduzido a 25 anos de atividade, se dá em virtude da nocividade da atividade devido ao ambiente insalubre ou em virtude do risco que a vida dos profissionais de certas atividades correm, como é o caso da atividade policial.
No Regime Geral da Previdência já está regulamentada a aposentadoria especial, tanto para os profissionais expostos ás atividades insalubres como aquelas expostas à periculosidade.
O Decreto Federal 3048/99, que trata dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual), depois alterado pelo Decreto 4845/2003, regulamentou o a Lei Federal 8.213, de julho de 1991, que em seu artigo 57 assim determina:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995) § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995) § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49. Desta forma, para os CLTistas, tudo está claro.
No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal.
O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.
O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.
Também é possível, ante a lacuna da lei, o legislativo municipal ou o próprio executivo, aprovar legislação, como já fez, por exemplo Varginha em Minas Gerais, concedendo tal benefício até que o Congresso Nacional discipline a matéria.
Autores: 
VENTRIS, Osmar




Guarda Municipal de São Paulo consegue aposentadoria especial

 
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
São Paulo, 57 (119) – Página 113 
 quarta-feira, 27 de junho de 2012
 
  SEGURANÇA URBANA
 GABINETE DO SECRETÁRIO
 COMUNICADO 002/SMSU/DTRH/2012
 APOSENTADORIA ESPECIAL 
Autorizados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, informamos que a Administração Municipal por meio de parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, aprovado pelo Secretário de Negócios Jurídicos, exarado no PA 2010-0.052.182-2, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o mandado de injunção que estendeu a todos os Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo (erga omnes) o direito a aposentadoria especial, mediante aplicação do artigo 57, da Lei Federal 8.213/91.

Através do PA 2010-0.052.182-2, a DTRH está tomando as providências necessárias ao cumprimento da decisão quanto à análise dos pedidos de aposentadoria especial à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91. No PA 2010-0.249.970-0, a Procuradoria Geral do Município – PGM sustentou parecer que, por ora, não é conveniente o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, devendo ser aguardada a aprovação de Projeto de Lei Federal que já se encontra em discussão no Congresso Nacional e assim, o Município ficaria livre de possíveis sanções decorrentes do descumprimento da vedação contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 9.717/98, ficando igualmente à margem dos questionamentos acerca da competência do Município para legislar sobre a matéria em questão.Salientou ainda a PGM que a matéria somente poderá ter tratamento diverso se previsto em Lei Complementar Federal com regulamentação de dispositivo Constitucional. Sobre o assunto, a Secretária Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça, consultada pelo nosso Secretário e pelo Comandante da GCM informou não ter previsão para conclusão dos ajustes que vem sendo tratados pelo governo federal no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sobre a matéria.
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, visando orientar os servidores da Guarda Civil Metropolitana quanto aos procedimentos referentes à solicitação de aposentadoria especial, comunica que em conformidade com SEMPLA/DERH todas as Secretarias da PMSP devem seguir alguns protocolos para a concessão da referida aposentadoria, à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91, conforme seguem:
a) Anotar no prontuário do servidor o teor da decisão judicial;
b) Comunicar ao servidor interessado a realização da contagem de tempo para que, querendo, possa exercer o direito que lhe foi assegurado pela decisão, apresentando o direito de aposentadoria especial;
c) Informar ao servidor interessado que o pedido de aposentadoria será analisado de acordo com as disposições dos art. 57 e 58 da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991, e sua concessão dependerá:
1. Da comprovação de execução de atividades em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço;
2. De comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante o tempo mínimo exigido, na seguinte conformidade:
3. Em se tratando de tempo de serviço prestado a PMSP, a comprovação será feita perante o Departamento de Saúde do Servidor – DESS.
4. Em se tratando de tempo de serviço extramunicipal, apresentação da comprovação já feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a qual será examinada pelo DESS;
5. De comprovação, além do tempo de trabalho e contribuição, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão da aposentadoria, feita mediante formulário e laudos técnicos emitidos por servidores municipais legalmente habilitados, e que pertencem ao quadro da equipe de segurança ambiental do DESS, que se utilizará da relação dos agentes definidas pelo Poder Executivo Federal;
6. Para cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente corrigido mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de preços ao Consumidor-INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
7. O valor da renda mensal obtida na forma do item 4, não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição em vigor no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo;
8. O provento decorrente da aposentadoria especial estará sujeito a reajustes anuais e o servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial não fará jus à paridade constitucional;
9. A aposentadoria será devida a partir da data do requerimento;
10. A aposentadoria será cancelada automaticamente, a partir da data do retorno ao trabalho, do aposentado que continuar no exercício de atividades ou operação que o sujeite aos agentes nocivos, ou seja, em caso de acúmulo de cargos, funções ou empregos, na atividade pública ou privada, o servidor deverá aposentar-se em ambos;
d) Apresentado o requerimento de aposentadoria especial, a DTRH deverá providenciar sua autuação, instruindo-o com cópia da decisão proferida no mandado de injunção e sua comunicação à PMSP; cópia das informações prestadas pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – DERH.2 e Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH-3, bem como com cópias dos formulários padrão do adicional de insalubridade/periculosidade concedidos ao servidor, se houverem, remetendo o processo, a seguir, ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS para prosseguimento e prestando as demais informações necessárias, de acordo com as comunicações do Departamento de Recursos Humanos – DERH e do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, as Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Após as providências dos itens supra, remeter o presente processo ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para comprovação do cumprimento da decisão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de junho de 2012.
LEILA CREMONESI, Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. 
Fonte: Blog Direitos dos Policias Militares/Blog do GCM Guilherme
 
 





quarta-feira, 29 de agosto de 2012

ARTIGO: PROTEÇÃO PARA QUEM PROTEGE



Imagine que você é um policial militar ou um guarda civil municipal. Durante o seu turno de trabalho você é chamado em uma residência, onde ocorre um desentendimento entre marido e mulher. Lá chegando você é recebido a socos e chutes pelo homem agressor, ele completamente descontrolado passa a te agredir e acaba desferindo facadas contra você. O seu parceiro saca a arma de fogo e atinge o agressor, que acaba morrendo. O que você acha desta situação?

A polícia militar e a Guarda Civil Municipal têm suas instruções periódicas. O que difere uma instituição da outra é a cor da farda, o regime trabalhista, o caráter civil das Guardas, o caráter militar da polícia e as questões legais, de atribuições. Mas, na prática as duas corporações combatem o crime, atuam no trânsito e auxiliam na paz pública de maneira preventiva, pois quando o crime acontece a Polícia Civil é acionada e se encarrega de encontrar o criminoso e municiar o Ministério Público, que iniciará a ação penal, buscando a condenação do réu.
O Estado democrático de direito é um ente regido por leis, por divisões político-administrativas. Há um esforço tremendo em buscar melhorias sociais para os cidadãos. Na educação, a União e os estados-membros já aceitaram ações de municipalização e com isso a educação pública melhorou. Na saúde, o famigerado Instituto Nacional de Previdência social, um ente federal, já modificado e agora inexistente, era sofrível. Houve ações de municipalização e a saúde melhorou. Na segurança pública não há municipalização. E a coisa tem piorado.
No ano de 2012 o orçamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ultrapassou os 13 bilhões de reais, sendo que destes bilhões nem um real veio para os municípios investirem nas Guardas Civis Municipais. Municipalizar ações de segurança pública significa transferir gestões de ações, recursos financeiros e estruturais, bem como atribuições legislativas. Falta vontade política.
Além de não ajudar as Guardas Civis Municipais o Estado de São Paulo ainda quer que os municípios paguem policiais militares, no projeto do “bico legalizado”. O Estado de São Paulo remunera mal os policiais militares, além de gerir mal as penitenciarias, bem como as cadeias públicas e os presídios em geral. Constroem casas de detenção sem levar em consideração a saturação da localidade, como é o caso do presídio em Limeira, que embora seja na cidade citada, fica mais perto de Santa Bárbara d’Oeste e de Iracemápolis.

O estado de São Paulo perdeu o controle dos presídios e o crime organizado grassa, em razão disso muitos policias militares, guardas civis municipais, policiais civis e até bombeiros vem pagando com a vida pelo avanço do crime organizado.
A comunidade cada vez mais vem sendo chamada para ajudar os órgãos de segurança pública, através dos Conselhos Comunitários, mas o resultado ainda é tímido. O telefone de denúncias, como o 181, é bastante utilizado, mas pode ser melhor explorado pela população. Embora, caso seja muito acionado, faltará mão de obra para apurar todas as denúncias.
A maioria esmagadora dos agentes de segurança pública ama seus trabalhos e a minoria que é de má-índole acaba sendo extirpada pelas Corregedorias. Falta tato para muitos operadores do direito no quesito segurança pública. Falta conhecimento e até mesmo comprometimento em ajudar. É preciso abraçar a causa e cada um fazer o que está ao seu alcance, quer seja você um jornalista, uma dona de casa, um promotor de justiça, um magistrado, um vereador, um deputado ou um agente de segurança pública.


A polícia militar jamais vai acabar. É instituição antiga, respeitada e detentora de conhecimento empírico. A municipalização não significa transferir toda atribuição do estado às Guardas Civis Municipais, mas sim elevar este órgão de segurança pública a uma condição de igualdade de proteção jurídica aos seus membros no combate ao crime e, sobretudo, de apoio financeiro para investimento.
A falta de vontade política que mencionei acima é bem explicitada pelo descaso do Congresso Nacional com a questão da regulamentação das Guardas Civis Municipais. A proposta de emenda constitucional n° 534 está há dez anos aguardando para entrar na pauta de votação, quem propôs a PEC n° 534 até já faleceu, que foi o senador Romeu Tuma. No âmbito do estado de São Paulo, o Deputado Antonio Mentor propôs a regulamentação em 2001 e agora, dia 28 de agosto de 2012, enquanto escrevo este texto, ainda não entrou em votação e nem sequer há previsão de quanto tempo ainda esperará para entrar na pauta do dia.
Em Santa Bárbara D’Oeste, a Câmara Municipal, através dos seus doze vereadores, no dia 24 de abril alteraram a lei orgânica, e acrescentaram no artigo 152 que a Guarda Civil Municipal, além cuidar de bens, serviços e instalações, iria auxiliar na manutenção da ordem pública e na proteção da integridade física dos cidadãos. Esta mudança é tão somente um amparo legal para a Guarda Civil Municipal, pois o trabalho na rua não alterou um milímetro, afinal, a Guarda sempre protegeu a vida dos munícipes e sempre protegerá.
A alteração, realizada com duas votações unânimes, foi feita com base em uma tese jurídica, que está disponível para quem se interessar, no blog:http://www.elielmi.blogspot.com.br/2012/05/guarda-civil-municipal-e-lei-organica.html. A tese jurídica não é minha, é nossa, muitos já a imaginava possível e muitos depois do sucesso da nossa cidade, poderão utilizar, basta comprometimento e vontade política local.
O Ministério Público de Santa Bárbara D’Oeste enviou as informações da promulgação da alteração da lei orgânica ao Procurador Geral de Justiça, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo liminarmente que a alteração da lei orgânica municipal tivesse seus efeitos cessados. O desembargador, no dia 24 de agosto de 2012, negou a liminar. Assim a alteração da lei orgânica, reconhecendo o trabalho que a Guarda Civil Municipal já faz, está mantida. Ainda haverá o julgamento do mérito, mas cremos que Deus irá iluminar os desembargadores do Tribunal de Justiça e a alteração na lei orgânica será preservada.
A Região metropolitana de Campinas possui Guardas Civis Municipais excelentes, a exemplo de outras localidades do país, por que então não conceder a estes valentes agentes de segurança pública o amparo jurídico necessário, a fim de que eles continuem desempenhando suas funções? Com a palavra os vereadores e os prefeitos municipais.Em Santa Bárbara d’Oeste foi possível e por isso acredito que em qualquer cidade pode se tornar também realidade. Sobre este assunto, estão com as palavras os vereadores e os prefeitos municipais de cada comarca. Em Santa Bárbara d’Oeste foi possível a alteração legislativa e por isso acredito que em qualquer cidade pode se tornar também realidade.
A municipalização da segurança pública bem como o fortalecimento das Guardas Civis municipais depende de cada formador de opinião. O processo, da ADIN para quem quiser consultar no site do TJ-SP é o 01799981120128260000.
É preciso dizer, que sempre a serenidade deve imperar na discussão do assunto em tela, pois não se trata de disputa com a polícia militar que sempre terá seu espaço, muito menos com o Ministério Público, que é subsidiado pela polícia militar e pela guarda civil municipal. É uma questão de melhora do quadro complexo da segurança pública, a fim de que a paz seja mantida.


Bem, eu comecei o texto, citando no primeiro parágrafo, um caso que infelizmente aconteceu em Santa Maria da Serra,(clique e veja o vídeo) no centro da cidade, no dia 12 de agosto, interior de São Paulo. O caso envolveu policiais militares, que segundo minha opinião agiram certo, guardadas as ressalvas, que não são oportunas, pois é fácil julgar uma situação que não vivenciamos.
Tal caso envolveu policiais militares, mas muitos guardas civis municipais atendem situações como a narrada lá no inicio deste artigo. As perguntas que servem apenas de reflexão são as seguintes: Caso um guarda civil municipal fosse atender uma ocorrência da mesma natureza e ocorresse o que houve, seria mencionado que a atribuição do guarda civil municipal não é de proteger a integridade física do cidadão? O guarda civil municipal deve cuidar apenas de bens, serviços e instalações? Bem, se você entender que o Guarda Civil municipal deve proteger a vida das pessoas, por que então não constar isto na lei?
Enfim, a segurança pública tem jeito, basta que a comunidade passe a desejar a municipalização, tal como ocorreu com a saúde e com a educação. Basta que o Estado divida o orçamento com os municípios, que os legisladores olhem com interesse para a causa. Tudo ocorre no município. Em uma cidade você nasce, vive e morre. Faça a tua existência valer e pena. Lute por causas justas e terá mais dignidade, credibilidade e respeito perante a tua própria consciência, pois a platéia um dia se vai, mas na eternidade você terá como companhia o bem que fizeste durante a vida. Obrigado.

Eliel Miranda. Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste – SP. 

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Guardinha,não!!!


Infelizmente muitas pessoas usam o termo "guardinha" para descrever algumas profissões da área de segurança.

O que as pessoas devem saber antes de mais nada, é que cada profissão tem sua função,e seu nome específico, e como demonstração de respeito e educação devemos respeitar cada uma delas,seja qual for.

Mas isso não vale somente para esses profissionais, mas também a outras profissões como por exemplo: chamar um Juíz de Direito de "juizinho", um professor de "professorinho" ou "professorzinho", um prefeito de "prefeitozinho", ou um vereador de "vereadorzinho".

Todos esses termos não são "carinhosos", e sim ofensivos pois diminui (significado de diminuir = tornar menor,reduzir a menos) o profissional,e esse termo diminutivo geralmente é usado para denegrir as pessoas que estão exercendo aquela profissão, fazendo entender que não teriam qualificação para exercê-las.

Os Guardas Civis e os Agentes de Trânsitos são exemplos de classes que  sofrem com esse termo,que é usado apenas para "tornar menor" aquele profissional.

O comum  são munícipes que receberam algum auto de infração, ou orientação, que os deixaram incomodados ou nervosos cometerem esse ato, e como resposta denigrem o profissional dessa forma, para que não se caracterize um desacato.

Mas o pior são as pessoas que ao mencionar a classe usa esse termo diminutivo, mostrando a total falta de informação ou respeito a respectiva classe.O que me faz pensar dessas pessoas?

O óbvio, não respeita esses profissionais e acha que os mesmos não são qualificados para exercer-la.

Então senhores por gentileza quando solicitar uma "mocinha do café", chame-a pelo nome, garanto que essa pequena atitude vai o tornar melhor, pois amanhã poderá ser você que será chamado de "coisinho" ou "fulaninho".

E aqueles que cometem esse "equivoco" ou até "escárnio", usem de sua eloquência para reparar o constrangimento que é provocado  a esses profissionais.

Para esclarecimento:

"guardinha de banco"= Vigilante
"guardinha de trânsito" = agente de trânsito
"guardinha"= guarda civil 

domingo, 19 de agosto de 2012

O Bom Guarda e o Guarda Bom

O guarda municipal deve ver sempre seu posto de serviço ou seu setor de patrulhamento, não como ponto de chegada, mas como ponto de partida para realização do seu trabalho.



Em patrulhamento, o guarda municipal deve lembrar-se sempre que nunca está sozinho, mas trabalhando integrado com todos os servidores de outras secretarias que prestam serviços no mesmo setor.

O guarda municipal deve ser formado não para ser um simples executor de tarefas, mas para ser um gestor de conflitos.

Muitos dos profissionais que trabalham na Segurança Pública, se preocupam primeiro em parecer, do que realmente ser eficientes naquilo que fazem. O guarda municipal é aquele que deve ser sempre eficiente naquilo que faz, mesmo que não pareça, nem apareça.



“O que faz um bom profissional de segurança não é a potência do calibre da arma que ele faz jus para cumprir seu trabalho e, sim, a potência do calibre da sua inteligência. Por essa razão, a arma é apenas um acessório de caráter secundário para auxiliar esse profissional a cumprir seu trabalho. Por sua vez, ela deve ser usada da forma mais sábia e inteligente possível para não cometer erros, equívocos e excessos, pois se esses fatores virem a acontecer esse profissional correria o grave risco de perde dois bens mais preciosos: que ele possui que são sua Vida e sua Liberdade.”Herbert Alexandre Galdino Pereira


Sete lições que o profissional de segurança precisa aprender


Elas o ajudam a passar a ser visto como um facilitador e deixar para trás a fama de repressor.
Todos já ouviram a frase “a falha é a chave para o sucesso”. Mas os profissionais de segurança estão realmente aprendendo com seus erros? A medida que os roubos de identidade e os riscos de segurança continuam crescendo, a indústria está respondendo a altura? Ou repete falhas do passado? Enquanto as tecnologias para segurança se aprimoram, os criminosos também ganham acesso a ferramentas melhores. Eles é que estão ficando mais espertos?
A sabedoria tradicional diz que é necessário mais equipe com treinamento e certificações de segurança. Outros dizem que salários mais altos, um melhor entendimento dos criminosos ou mais executivos top de linha são necessários. Tudo isso ajuda, mas algumas equipes têm tudo isso e mesmo assim falham. Caem sistematicamente em armadilhas parecidas.
Com base em experiências reais, confira as sete lições que qualquer profissional de segurança precisa aprender para ter sucesso:
1 – Segurança costuma ser vista como um problema
Geralmente,  profissionais de segurança são vistos como estraga prazeres, que trazem mais problemas que soluções. No mundo da computação em nuvem, por exemplo, milhares de artigos positivos são escritos por quem fala da tecnologia, mas os artigos da área de segurança só sabem falar quão ruim a nuvem é para segurança da informação.
A dica para superar isso é se esforçar para se tornar um facilitador. Pare de dizer não para os clientes e ofereça soluções seguras para as propostas apresentadas. Diga como garantir que o projeto seja entregue no prazo, no orçamento e com um nível de segurança adequado. Enquanto isso, vá analisando se e como a área de negócios enxerga valor nas suas abordagens.
2 – Segurança é encarada como uma solução única
Outro erro comum dos profissionais de segurança é achar que um tipo de solução pode resolver os problemas de cibersegurança de todos os tipos e tamanhos de empresa. Essa abordagem é errada porque erros de dimensionamento podem colocar uma empresa maior sob risco ou fazer uma empresa menor gastar desnecessariamente em uma solução muito abrangente.
A solução é oferecer aos clientes diferentes níveis de solução para as empresas. Estudar o mercado, acompanhar avaliações de consultorias como Gartner e Forrester, ficar em contato constante com associações de segurança, tudo isso ajuda a bolar o melhor pacote de soluções para cada caso e auxiliar as áreas de negócios a entenderem os riscos e benefícios associados com cada opção.
3 – Um pouco mais de humildade ajudaria
Não há dúvida que todos os clientes do mundo gostam de trabalhar com pessoas positivas, amigáveis, humildes e com atitudes pacientes. Essa descrição, infelizmente, não cabe à maioria dos profissionais de segurança. A conseqüência é que eles tendem a desprezar processos e trabalhar somente nas demandas que parecem mais ameaçadoras. O profissional de segurança adora combater inimigos e acaba se esquecendo a razão da segurança e da existência do seu time.
Para driblar esse problema, é necessário mostrar humildade genuína aliada à excelência profissional. Admitir que os criminosos estão cada vez melhores e trabalhando mais duro para derrotar o que você está fazendo é uma atitude interessante. Pensar assim fará o profissional de segurança pensar em ter  mais planejamento, colaboração e trabalhar em processos com ciclo me vida projetada. Paralelamente, uma boa atitude do profissional é se engajar em atividade sociais da companhia e mostrar que faz parte do time.
4 – Profissionais tendem a achar que o cliente não sabe nada da área
Alguns profissionais de segurança veem clientes como agentes irritantes, que não sabem do que estão falando quando o assunto é segurança. Combinada com a falta de paciência em realizar explicações claras, essa atitude leva o profissional a concluir que o cliente nunca entenderá o real problema. Um grande erro.
Ocorre que 90% das questões mal compreendidas, segundo especialistas, são erros relacionados às pessoas e a relacionamentos ruins. Os profissionais precisam entender que as pessoas que surgem com demandas não têm, como missão, irritá-los: elas têm família, torcem para times, praticam seus hobbies.  Relacione-se, conheça melhor cada pessoa, construa confiança e constate que cada um tem seus conhecimentos e que vale a pena um esforço para compartilhá-los.
5 – Cyber-ética: você é uma ameaça interna?
Muitos profissionais de segurança costumam se ver como hackers do bem que não devem seguir políticas que os outros funcionários seguem. No entanto, quanto mais o profissional aprende e se torna "hacker do bem", mais a tentação cresce. As informações com as quais vai se deparar testará a ética e a honestidade do profissional o tempo todo.
O ideal é não ter essa atitude. Respeitar as políticas da empresa, mesmo que tenha o poder de desrespeitá-lo, é a melhor forma de manter o emprego, reputação e ainda dar um bom exemplo. É bom nunca subestimar o risco aos quais se expõe, pois ninguém age sem deixar rastros.
6 – Esgotamento mental na carreira
Muitos profissionais de segurança sentem sintomas de esgotamento em algum ponto da carreira. Pesquisas indicam que a área de segurança é onde se encontra a maioria desses profissionais. Eles acham que todos os dias são ruins, levam para casa o que têm de negativo no trabalho, sentem-se exaustos o tempo todo, acham que todas as tarefas são tediosas e acham que nada do que fazem é valorizado.
Superar isso é difícil, mas requer uma boa dose de perseverança e equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional. A melhor coisa na carreira é antecipar possíveis estresses e trabalhar em cima de sinais que podem levar ao esgotamento. Em segundo lugar, o profissional deve analisar sua situação pelo menos uma vez por ano para avaliar o que está bom, o que está ruim e o que poderia causar um problema. Não seria hora de planejar folgas, férias, buscar alguma realização pessoal?
Reconhecer a carreira como uma maratona, e não um sprint final, é uma boa atitude também. O profissional não vai ser usado, esgotado e descartado, como um ciclo único. A carreira é repleta de ciclos.
7 – Perspectivas ruins e sensação de estagnação
Muitos profissionais de segurança se esquecem de características comportamentais, como atitude, relacionamento, liderança, entre outros, para se concentrar só nas técnicas. Isso quase sempre leva à sensação de estagnação vivida pela maioria.
Para evitar que isso ocorra, a melhor forma é desenvolver estratégicas práticas, como respeitar sua própria posição como um papel importante na empresa, se voluntariar para comitês ou equipes de atividades paralelas na empresa e tentar gerar boas ideias para a organização, participando de discussões sobre problemas e eventuais soluções. Essas atitudes práticas auxiliam o desenvolvimento de características pessoais e melhoram as perspectivas de crescimento e as chances de avanço na carreira.

sábado, 11 de agosto de 2012

Perguntar não ofende

Colegas,
 o vídeo de homenagem dos dias dos pais já está postado!!!
Parabéns a todos os papais!!!!




Eleições 2012

Abaixo o ofício que todos os candidatos a prefeito receberam:






Ilmo Senhor

Candidato a Prefeito da Cidade de Bragança Paulista


Senhor:

Eu, Highara Andressa de Souza Silva Dias, residente e domiciliada na cidade de Bragança Paulista, funcionária pública municipal desta, na função de Guarda Civil Municipal, membro da Associação de Guardas Municipais de Bragança Paulista e Região, também responsável pelo blog desta instituição.
Sirvo-me desta convidá-lo para participar do Blog da Associação de Guardas Municipais de Bragança Paulista e Região (AGMBR), onde estamos abrindo espaço aos candidatos para apresentação de propostas como candidato a prefeito de Bragança Paulista.
Inicialmente estamos enviando a vossa senhoria perguntas encaminhadas pelos nossos colaboradores, as respostas serão publicadas no blog (www.agmbrbraganca.blogspot.com), assim que recebidas.
Informo ainda que este ofício, além de ter sido encaminhado aos demais candidatos, será publicado no site, até mesmo para conhecimento dos usuários da página e um envolvimento do público com o período eleitoral que se aproxima.
As perguntas são:
1.     Qual sua proposta para Segurança Pública em Bragança Paulista? 
2.     Qual sua proposta de benefícios aos funcionários públicos municipais?
3.     Para você qual é o papel da Guarda Civil Municipal em nossa cidade?
4.     O que mudaria na Guarda Civil Municipal?
5.     Qual sua proposta para beneficiar os membros da Guarda Civil Municipal?
6.     O que o senhor acha do Plano, Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Civil Municipal de Bragança Paulista (Lei Complementar nº 709 de 18 de novembro de 2011)? Se acha que necessita alterações o que mudaria na referida lei?
7.     Descreva a população bragantina, o porquê de votar em você para prefeito.

Para contato telefone (11) xxx      ,      email: xxx

Sendo assim, reitero o pedido de apreço, com votos de estima e consideração.

Sem mais,

Bragança Paulista, 9 de agosto de 2012.


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     Highara Andressa de Souza Silva Dias
              Responsável pelo Blog