quarta-feira, 9 de maio de 2012

CARTEIRA DE TRABALHO RETIDA

A Prefeitura de Bragança Paulista vem retendo as CTPS (Carteira de Trabalho) de muitos funcionários que estão solicitando a atualização da mesma; chegou até a AGMBR que algumas carteiras ficaram até 45 dias retidas, sendo que o artigos 29 e 53 da C.L.T. deixa bem claro que o empregador tem 48 horas para anotar e devolve-la, e que se esse prazo não for cumprido a empresa ficará sujeita à multa de valor igual a metade do salário mínimo regional. 

A conduta da empresa que devolve a carteira do trabalhador após o prazo legal configura ato ilícito grave e causa prejuízos ao ex-empregado, que fica impedido de obter novo emprego e ao empregado ter acesso a direitos trabalhistas. Com esse entendimento, a 4a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um reclamante que só teve a sua CTPS devolvida 14 dias após o prazo legal. 

Mas para evitar tais transtornos à administração pública, estamos tentando a liberação das mesmas o mais rápido possível sem a necessidade de comunicar o Fiscal do Trabalho para a lavratura do auto de infração.

Mas se algum membro da AGMBR ainda tiver com esse problema, deve entrar em contato com o advogado da Associação para a solução deste transtorno, pelo telefone 4032-1501.

Lembramos que a CTPS é um documento importantíssimo para a vida laboral de qualquer brasileiro com diz o Mestre :

"A CTPS constitui a identificação profissional do trabalhador. As anotações realizadas na carteira de trabalho constituem um direito do empregado e uma obrigação do empregador. Antes disto, porém, tais anotações constituem a garantia das duas partes do contrato de trabalho quanto à eficácia dos seus direitos e obrigações. Note-se que tanto o trabalhador como o empregador tem direitos e também obrigações. Há uma presunção de que as anotações realizadas em CTPS correspondem a fatos verídicos. Entretanto, a presunção pode ser desconstituída por prova em contrário. E, incumbe a quem alega, provar que as anotações não são verdadeiras.
Concluindo, a importância do registro do contrato de trabalho em CTPS está em retratar a realidade existente em cada relação de emprego, facilitando a prova desta realidade perante terceiros, para o regular exercício de direitos e de obrigações tanto de trabalhadores como de empregadores."

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