quarta-feira, 7 de novembro de 2012

O Ingresso da Mulher na Polícia Brasileira


Em 1953, Hilda Macedo, assistente da cadeira de criminologia da Escola de Polícia, cujo titular era o professor Hilário Veiga de Carvalho, defende a igual competência de homens e mulheres ao apresentar, no I Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Criminologia, uma tese sobre a Polícia Militar, onde escreve: "a criação da Polícia Feminina é, pois, de se aconselhar formalmente, sendo encomiástico um voto para seu imediato estabelecimento consubstanciando uma corporação que formará harmonicamente ao lado de seus irmãos, os policiais, para o melhor cumprimento da lei de da manutenção da ordem, dentro dos ditames da compreensão, do auxílio e da bondade".
Nesta data verificou-se a pioneira proposta de acesso da mulher na polícia brasileira,  baseando-se no que ocorreu nos Estados Unidos e em alguns países da Europa (Áustria, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Itália, França etc.), onde se considerou que a mulher, em razão da sua atuação em saber priorizar as atitudes, mostrava-se mais eficiente e oferecia vantagens em determinados tipos de trabalho, comparada ao homem. São aquelas atividades desempenhadas pela policial feminina que estão afeitas ao atendimento à mulher, ao idoso (a), às crianças, adolescentes e enfermos (DAMASCENO, 1998).   

A criação da Polícia Feminina no Brasil verificou-se através do decreto de nº. 24.548 de 12 de maio de 1955, assinado pelo Dr. Jânio Quadros, então Governador de São Paulo. Neste instrumento de criação, o governador do Estado de São Paulo, nas suas considerações, não poupou elogios e engrandecimentos sobre a importância da mulher no contexto policial.A criação da Polícia Feminina no Brasil tornou-se mais fácil, pois contou com o aval dos congressistas que eram homens na sua grande maioria. Dentre os estados brasileiros, São Paulo foi o pioneiro na adoção de políticas para o ingresso de mulheres no efetivo policial nos idos de 1955. Naquela década, incorporaram 13 mulheres à Guarda Civil, criando-se assim o Corpo de Policiamento Especial Feminino, que se tornaria o primeiro grupamento policial feminino uniformizado no Brasil

 Em 1959, ainda como parte da Guarda Civil, o Corpo de Policiamento tomou a designação de Polícia Feminina e ficou subordinado à Secretaria de Segurança Pública. Em 1969, passou a denominar-se Superintendência de Polícia Feminina.De imediato, seguiram este exemplo os estados do  Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal. (DAMASCENO, 1998). A Polícia Feminina da Cidade de  São Paulo se constituiu inicialmente como uma divisão de policiamento especial feminino da Guarda Civil, diretamente subordinada ao Inspetor Comandante, sendo sua competência relacionada às tarefas de policiamento ostensivo que melhor se ajustasse ao desempenho das suas atividades, naquela época, proteção de menores, mulheres, policiamento em aeroportos, escolas, hospitais.Na Polícia Militar Brasileira, a admissão de mulheres no seu efetivo ocorreu a partir da regulamentação da portaria do Estado-Maior do Exército Brasileiro que aprovara as normas de organização das Polícias Militares e dos  Corpos de Bombeiros Militares, em 1977.

 Somente em 1984 consolida-se a base legal para a incorporação de policiais femininas aos quadros regulares das Polícias Militares em todo o país, com a nova redação dada ao Decreto-lei Federal 667, de 02 de julho de 1969.


A “permissão” para a entrada de mulheres nas Polícias Militares brasileiras ocorreu no período da ditadura militar estando associada à necessidade de cobrir certos campos de atuação em que o policiamento masculino (repressivo) estaria encontrando “acentuadas dificuldades” (MUSUMECI, 2005). Porém, a efetiva incorporação das PMFEMS, na maioria dos Estados, ocorreu, sobretudo, a partir do início dos anos de 80. No Paraná, em 1977; no Amazonas, em 1980; nas Minas Gerais e Pará em 1981; no Maranhão, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rondônia em 1982; no Distrito Federal e Santa Catarina em 1983; no Espírito Santo e Mato Grosso do Sul em 1984, no Ceará e Acre em 1985, no Rio Grande do Norte, Piauí e Goiás em 1986, nas Alagoas em 1987, em Sergipe em 1988 e no Estado da Bahia em 1989, sendo que o nosso Estado, em relação aos outros, foi o que mais tardiamente incorporou as mulheres aos seus quadros de carreira no contexto da abertura política e da redemocratização do país, tendo como objetivo a modernização das Polícias Militares e, conseqüentemente, a reparação da imagem social da Corporação, afetada pela participação na ditadura.

Nesse contexto de suavizar a imagem da Corporação na sociedade brasileira, SANTOS (2003) enfatizara o que SOARES (2000) comentou a respeito da participação da Instituição em determinados momentos nacionais, sociais e políticos, que arranharam a imagem da Polícia Militar na sociedade.Para NETO (1991, p. 70) a presença ou a incorporação da mulher à Polícia era muito mais um fator de melhorias da ‘imagem’ da instituição perante o público, do que um fator de eficiências, posto que a mulher não tinha acesso às atividades típicas de investigações de delitos, diligenciais e operações policiais de risco. No mesmo sentido (MUSUMECI, 2005, p. 55): “A expectativa da inserção da mulher na polícia é da ‘humanização’, da ‘quebra das tensões’, e da ‘melhor imagem da instituição na sociedade”.  Sempre existiram críticas e divergências por parte  de alguns policiais masculinos a respeito da atuação da mulher nas atividades policiais. Porém esta situação discordante não tem avançado porque no seio da própria corporação há componentes que defendem e reconhecem a importância dela na PMBA, o que ficou  constatado através das falas desses componentes que integram a corporação.

Texto de GENIVALDO SILVA DAS NEVES extraído do site:http://www.posafro.ufba.br/_ARQ/dissertacao_genivaldoneves.pdf


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