segunda-feira, 16 de abril de 2012

DÚVIDAS SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA



imagem:http://www.sigmuc.com.br/?p=3223

Muita gente vem procurando vários membros da AGMBR para tirar dúvidas sobre o plano, e dentro do possível  nós vamos tentando responder, mas para que sejam respostas corretas e fundadas jurídicamente, encaminhamos as perguntas aos advogados da associação, que prontamente vêm respondendo.


Aqui está algumas dúvidas que foram respondida pelo Dr Gabriel Moras:



Os GMs com mais de 8 anos e com ensino superior vai pra 1ª Classe?

R: Sim, eles serão enquadrados na 1ª classe,  inexistindo requisito temporal, o artigo 27 menciona tão somente o inciso VI do artigo 19, que trata do curso superior, importante ressaltar que o GM deveria ter concluído ou estar cursando até a data da publicação da lei que é 18 de novembro de 2011, quem o fez posteriormente não enquadra.

 Deverão seguir o disposto no artigo 27 da Lei complementar 709/2011 que possui a seguinte redação:

"Art. 27Os atuais ocupantes dos Cargos de Guarda Civil Municipal são enquadrados:
I - no nível II (Guarda Civil Municipal de 2ª Classe): os Guardas Civis Municipais com mais de 8 (oito) anos de efetivo exercício no cargo de Guarda Civil Municipal ou demais cargos correlatos extintos que foram transformados no cargo de Guarda Municipal, com formação em curso de nível médio;

II - no grau correspondente ao salário que seja idêntico ou imediatamente superior ao salário apurado na data do enquadramento, excetuando-se quando se tratar de cargo em comissão.

§ 1º O Guarda Civil Municipal que, por ocasião da aprovação desta Lei Complementar, não possuir o ensino médio completo, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para concluir tal graduação e apresentar o respectivo certificado, a partir de quando poderá obter o enquadramento inicial previsto no inciso I do caput deste artigo.

§ 2º Caso o salário resultante do enquadramento previsto neste artigo resultar em valor inferior ao salário percebido pelo Guarda Civil Municipal antes do enquadramento, ser-lhe-á devida uma vantagem pessoal correspondente a essa diferença, excetuando-se quando se tratar de cargo em comissão.

§ 3º Para os fins de enquadramento para Guarda Civil Municipal de 1ª Classe, os requisitos serão os mesmos exigidos no inciso VI do artigo 19.Transcrevo o referido artigo:

"
Art. 19. Está habilitado à promoção o Guarda Civil Municipal que:
VI - tiver título de nível superior em Administração, Direito, Gestão Ambiental, Educação Física, Engenharia, Segurança Pública ou Medicina Veterinária, no caso de progressão para Guarda CivilMunicipal de 1ª Classe, ou excepcionalmente os que estiverem cursando, ou concluído qualquer curso de nível superior, até a data de publicação desta Lei Complementar.


Os GMs com menos de 8 anos poderão ir para 1ª Classe?

Sim, visto que inexiste como citado o requisito temporal, desde que obedeçam o requisito do inciso VI do artigo 19.


E os GMs novos que tiver ensino superior?

Os que ingressaram após a promulgação da lei devem obedecer o artigo 19 da Lei Complementar 709/2011 e todos os seus requisitos.


E se não nos colocar em 1ª Classe o que poderemos fazer?

Ingressar com Mandado de Segurança para defesa do Direito Líquido e Certo dos Guardas Municipais. 









Dúvidas??? Mande seu email já!!!!




Nenhum comentário: