terça-feira, 24 de abril de 2012

Função Delegada e Guardas Municipais (parte 2)


Vejam o que pensa sobre a Guarda Municipal, o renomado especialista em segurança pública, Coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo, ex-secretário nacional de segurança pública, mestre em psicologia social pela USP, ex-consultor do Banco Mundial, foi chefe do serviço de seleção da PMESP, o qual afirma que as guardas municipais são desnecessárias para a Segurança Pública.

Artigo publicado no Jornal da Tarde em 06/07/2000
Guarda Municipal para quê?
Cel. José Vicente da Silva

O Plano Nacional de Segurança Pública está prevendo, na ação de número 56, "apoiar e incentivar a criação de guardas municipais..." Segundo anunciou o ministro da Justiça, os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública também seriam repartidos com municípios que tenham ou venham a criar guardas municipais. Numa época em que os candidatos a prefeito estão elegendo a segurança pública como prioridade, a criação e expansão das guardas municipais chegam a parecer uma parte importante da solução para a prevenção da violência. Não é e não vemos perspectivas de que venham a ser.

No Estado de São Paulo existem dezenas de municípios com guardas municipais. Será que nessas cidades a guarda municipal faz diferença? Nossa pesquisa em 60 municípios com mais de 100 mil habitantes mostra dados que desfazem essa ilusão. Nas 30 cidades com maiores índices de roubos, 21 têm guardas, enquanto nas 30 de menores índices, apenas 17 possuem essa estrutura de vigilância municipal; nos 6 municípios onde esse crime é mais grave, 5 possuem guardas, enquanto nos 6 mais tranqüilos, apenas 1 possui guarda. Nos 30 municípios onde mais se furtam e se roubam veículos, 26 possuem guardas e, nos 30 de menor incidência desses delitos, apenas 12 são "guardados" pelos efetivos municipais. Nos homicídios e nos furtos, os municípios mais problemáticos empatam com os mais tranqüilos com relação aos que têm ou não guardas municipais. Os dados mostram que há mais crimes justa-mente onde há guarda municipal. A certeza é que a guarda municipal não faz diferença. Essa constatação é importante até porque quem está administrando as prioridades do gasto do dinheiro público precisa pensar que 20 homens de uma guarda municipal custam ao ano em torno de R$ 250 mil, incluindo salários, benefícios, treinamento, afastamentos e aposentadoria, sem se computar as despesas com instalações, viaturas, equipamentos de comunicação, armamento e manutenção.

Em 1999, a PM atendeu, na cidade de São Paulo, a 73 mil ocorrências sociais, de parturientes a doentes mentais, com a perda de mais de 50 mil horas de patrulha-mento preventivo, já que a Prefeitura não dispõe de estrutura de atendimento para esses problemas. É de se questionar a intenção de alguns candidatos a prefeito da capital de elevar o efetivo da Guarda Civil Metropolitana para 10 mil guardas, que consumirão mais de R$ 100 milhões ao ano só com despesas de pessoal, sem a perspectiva de causar impacto significativo na redução da criminalidade. Poderíamos lembrar que a rebelião dos perueiros na capital saiu do noticiário com a ação de 50 PMs do trânsito, após a fracassada operação da Guarda Civil Metropolitana. É ilusório pensar que policiais militares podem ser substituídos por outros funcionários uniformizados, mesmo com treinamento para atuar nas ruas. O problema é quase o mesmo para a ingênua idéia de se colocar o Exército nas ruas. O cidadão sente a diferença entre ser abordado por um guarda municipal, um "marronzinho" ou por um policial militar.

Com todas as críticas que comumente se fazem aos PMs, a autoridade e competência que eles transmitem não decorrem apenas de seu uniforme, mas de uma sólida estrutura de seleção, treinamento, supervisão e de uma cultura profissional de alto padrão desenvolvida ao longo de anos de experiência. A prevenção de crimes também é comprometida quando os PMs se retiram do policiamento de trânsito. As guardas municipais existentes só podem ser úteis se forem coordenadas pela Polícia Militar que atua nas cidades, em função de um adequado planejamento de ação co-operativa e complementar (podem atuar como parceiros em bases comunitárias, segurança escolar e patrulhamento a pé em áreas comerciais onde os crimes violentos raramente ocorram). Os recursos gastos em guardas podem ser melhor direcionados para atividades de atendimento social e prevenção social da violência. Se há recursos disponíveis, como ocorre em São Caetano do Sul, pode-se ajudar a capacitação da polícia local com recursos logísticos (centros integrados de operações, vi-aturas, equipamentos modernos de comunicação).

Para corroborar como objeto de pesquisa deste estudo de caso, segue trecho (Policiais Militares e Guardas Municipais: uma relação conflituosa) da dissertação de Heleni Bareiro Fernandes de Paiva Lino apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para a obtenção do título de Mestre em Administração em 2005.


Alicerçados pelo crescimento das Guardas Municipais, a Confederação Nacional dos Municípios, instituição fundada em 8 de fevereiro de 1980, com sede em Brasília, que tem por escopo a defesa da autonomia dos municípios brasileiros; a proliferação de associações e sindicatos das guardas municipais, do Movimento Nacional das Entidades Representativas e Classistas das Guardas Civis Municipais Brasileiros representado pela União Nacional das Guardas Civis Municipais, a criação do Fórum Metropolitano de Segurança Pública que reúne os prefeitos dos 39 (trinta e nove) municípios da Região Metropolitana, e a realização do I Congresso das Guardas Municipais, ocorrido em 31 de maio de 1990, em Pelotas no Rio Grande do Sul, que referendou documento que viria a ser conhecido como a Carta de Americana, intensos debates têm ocorrido acerca da ampliação das atribuições das Guardas Municipais e a da municipalização da segurança pública.



A CARTA DE AMERICANA

Referendada tanto no I como no II Congresso Nacional das Guardas Municipais em Pelotas e no II Congresso, ocorridos respectivamente em Pelotas em ano de 1990 e, em Americana em agosto de 1991, a Carta de Americana pugna ser urgente a participação dos municípios no combate à criminalidade, apostando que a polícia estadual a quem compete primariamente à manutenção da ordem pública, não vem desincumbida a contento as suas funções.
carta de Americana se extrai vigorosa denúncia contra a Polícia Militar do Estado de São Paulo, acusando a corporação de desenvolver amplo trabalho para exterminar as Guardas Municipais que ora transcrevemos:

“O Poder Legislativo (Federal, Estadual e Municipal), o Poder Executivo e Poder Judiciário, precisam conhecer o amplo trabalho desenvolvido pela Polícia Militar para neutralizar e exterminar as Guardas Municipais. Nessa atividade a Polícia tem usado de métodos vis, torpes e anti-povo. Às guardas municipais destinadas a respeitar os direitos dos cidadãos, a observar de forma intransigente a dignidade do cidadão e preservando todas as liberdades públicas, deixando ao largo a truculência e a força bruta tão presentes nos organismos policiais existentes, continuarão o seu labor no sentido de viabilizar no âmbito de seus municípios, um plano de defesa social”.

A Carta de Americana vem sendo referendada pelos 13 (treze) Congressos já realizados pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais, inclusive pela cidade de Santo André, que sediou o 12º Congresso, realizado em 18 de setembro de 2001.

Zair Sturaro, ex-diretor da Guarda da cidade de Americana e Presidente do Conselho Nacional de Guardas Civis, em discurso proferido no Seminário “Guardas Municipais e Cidadania”, em 15 de abril de 2002, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, acusou a prática conspiratória contra as Guardas Municipais, com o nítido objetivo, segundo o palestrante, de restringir as suas ações e afastá-la das ruas. Segundo Sturaro, necessário se fazia denunciar publicamente qual seria a real intenção da Polícia Militar que tinha o objetivo de coordenar, supervisionar, co-mandar, instruir, elaborar escalas, e atrelar a organização local dos serviços da Guarda Municipal à PMESP.

Em reportagem da Revista Veja de 6 de março de 1991, Sturaro, ex-sargento do Exército, liderou, em 1989, movimento vitorioso contra o deputado estadual e ex-Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo Erasmo Dias, que pretendia incluir na Constituição do Estado um dispositivo que subordinava as guardas municipais aos comando da Polícia Militar.

Em Documento Reservado nº1800 da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de janeiro de 2001, assinado pelo Cel. PM. Rui César de Melo, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo 19, constam orientações aos comandantes para que contatassem os prefeitos, vereadores e lideranças políticas dos municípios com o objetivo de dissuadi-los de criarem guardas municipais. Nos municípios em que já existisse, o poder público deveria ser estimulado a conveniar-se com a Polícia Militar ou assinar Termos de Cooperação, de modo a garantir à corporação as condições mais adequadas de trabalho e equipamentos, e que, em caso de esgotamento por meios pacíficos de coesão e cooperação, que medidas jurídicas devessem ser adotadas caso fosse constatado desvio de finalidade da organização municipal.

Em conclusão da monografia de José A. Spera, no Centro de Aperfeiçoamento de Estudo Superior da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o autor propõe, por meio do convencimento aos Prefeitos, a necessidade de utilização do uniforme e prática da vigilância para existir melhor identificação entre as corporações, além da subordinação das Guardas Municipais à Polícia Militar, pois esta possui mais capacidade de orientá-la e que, se assim não for, uma Guarda Municipal sem comando poderia acarretar desgaste ao poder local.

O Major PM Hugo Winkel, em monografia apresentada no Centro de Aperfeiçoamento e Estudos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, analisa o aumento da criminalidade e a impossibilidade de ampliação do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por encontrar óbice nas Forças Armadas, elege em seus estudos a preocupação com o aumento das Guardas Municipais, propondo como solução, a mobilização dos componentes da corporação, dos reservas e familiares, para demonstrar politicamente os riscos que as Guardas Municipais podem provocar. Propõe ainda, o esvaziamento ou neutralização das ações das Guardas Municipais no Estado de São Paulo, e a manutenção de rígido controle sobre os efetivos e armamentos, materiais de transporte e meios de comunicação.

A população, segundo o autor, deve ser esclarecida de que as Guardas Municipais podem carrear desvios de verbas, que poderiam ser aplicadas em outros serviços como saúde e assistência social. Por fim, aduz Winkel, se nada convencer, dever-se-á alertar que a Guarda Municipal será mais um “cabide de emprego”, além do pe-rigo de se unirem sob a forma de sindicato, complementando:

“Que esta organização despida de rígida hierarquia e consistente disciplina, pode causar a estabilidade das instituições, principalmente se lideradas por mitos casuísticos e extremistas, a exemplo do histórico Antonio Conselheiro, o que, quase sempre, vem de encontro às aspirações de um público despreparado. A massa acéfala apega-se ao primeiro líder que aparecer”.

A monografia de Antônio Branco, também apresentada no Centro de Aperfeiçoa-mento e Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado de São Paulo em 1995, resume:

“as GM, diferentemente da PM, não se constituem “em forças reserva auxiliares das Polícias Militares” e, portanto, não se sujeitam à fiscalização de um órgão – tipo IGPM que as controle e fiscalize diretamente, como ocorre com as PM que são fiscalizadas pelo Exército”.

O autor sugere ao Comandante da Corporação para que exerça o controle das GM de forma indireta, através de convênios, nos quais a PM será responsável pela instrução das GM, tendo em sua coordenação ou direção, um membro da corporação militar.

Hollywood Garcia de Marins, em conclusão de monografia perante o Centro Aperfeiçoamento e Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado de São Paulo, propõe criar óbices legais e estruturais a fim de evitar a criação de novas guardas de caráter policial; que a PM exerça controle e direção das guardas existentes designando o comandante das referidas organizações; a integração do contingente das guardas ao efetivo da PM, cabendo ao município, todas as despesas com o efetivo militar.

Essa manifestação é corroborada em decisão do Corregedor da PM João Rogério Felizardo, em julgamento do Cap. PM Luiz Antônio Crivelari, acusado de acumular funções de Comandante da 1ª CIA do 19º BPM/ de Americana – São Paulo, com o cargo de Diretor Administrativo da Guarda Municipal da cidade. Em despacho nº PM3-057/02/98 sentenciou:

“não se quer aqui visar o oficial, posto que a decisão de assumir a função de Diretor Administrativo da Guarda Municipal esteve em te-se, amparada pelos altos escalões da Corporação, que viam nesse „comandamento‟, uma forma adequada de não perder o controle da atividade das Guardas Municipais, que se proliferaram em demasia”. (Ten. Cel. PM Corregedor Interino João Rogério Felizardo).

Por seu turno, a Polícia Civil em documento de Caráter Reservado – denominado Mensagem aos Colegas da Polícia, Especialmente aos Titulares do Município, datado de 23 de outubro de 1989, conclama:
“ser vital para nós que as Guardas Municipais sejam inseridas na tarefa da segurança pública, ligadas aos Delegados de Polícia, como autêntico ramo uniformizado da Polícia Civil”.

Antônio Branco, comentando a possibilidade da guarda municipal vir a ser subordinada à Polícia Civil, afirma que a Associação Nacional de Guardas Municipais, ligada ao sindicato e à Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo sempre procurou dificultar o entendimento de suas associadas com a PM, sob a argumentação de que os municípios são autônomos e defendem o exercício de atividades concorrentes entre a PM e GM. Dessa forma pretendem que a GM seja co-mandada pelo Delegado Geral de Polícia.

Da análise das monografias pesquisadas no Centro de Aperfeiçoamento e Estudos da Polícia Militar do Estado de São Paulo percebe-se que os oficiais militares não concordam com a criação de guardas municipais, sugerindo constantemente o atrelamento à PM das já criadas. Nesse sentido, não é difícil perceber que entre a PM e a GM existe uma relação conflituosa, que se traduz nas angústias referentes à ampliação das funções das guardas nas cidades.

FONTE: Os Municipais

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