sábado, 21 de abril de 2012

Função Delegada e Guardas Municipais (parte1)


ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA


Autor: Carlos Alberto Lino da Silva
Guarda Municipal de Barueri
Diretor do Sindicato dos Guardas Municipais de Osasco e Região


Os Militares teimam em tolher o avanço das Guardas Municipais, contudo quando vão para a reserva querem assumir o Comando (cabide de emprego) delas, melhor dizendo, querem um “BICO DE LUXO” como passa tempo e para fazer com que elas sejam preparadas sob o controle e comando militar.

Não contentes com “BICO DE LUXO”, acharam uma nova modalidade de bico é o “BICO OFICIAL”, ou, “BICO INSTITUCIONALIZADO” (função/operação delegada), aonde os policiais militares trabalham para a Prefeitura em horário de folga, recebendo outro salário para realizar o trabalho das Guardas Municipais. É a PM querendo ser GM! Ser fiscal de posturas!

A função delegada é um convênio firmado entre a Prefeitura e a Polícia Militar, aonde a PM deve realizar serviços de competência municipal, estipulando valor de hora trabalho de oficiais e praças. Esta é mais uma das estratégias usadas pelos milicos para desestabilizar as Guardas Municipais que vem de encontro com a Diretriz nº. PM3-001/02/01.

As Polícias Militares do território nacional tem encaminhado às prefeituras a proposta da função delegada, aonde alguns municípios têm aderido e outros não.

Não será surpresa se nos municípios que não aderiram à função delegada, os Policiais Militares começarem a acochambrar no serviço para que os indicies de criminalidade cresça e assim apresentem a proposta da função delegada como a solução do problema.

A função delegada não pode ser deslocada da Polícia Militar para o município, sabido que a transferência de função por meio de delegação se processa internamente, dentro da mesma entidade estatal, sendo vedada a transferência entre Estado e município.

O policial sequer tem o direito de acumular outras atividades remuneradas a teor que dele exige dedicação integral ao trabalho na Polícia Militar, pois se assim for há acúmulo de função pública e duplicidade de vencimentos para fazer o que a lei já obriga que façam, pois embora a polícia militar seja estadual, o que existe de concreto no exercício da função delegada são os municípios.

Num pensamento/interpretação sistêmico, a função delegada, principalmente de seus oficiais pode-se caracterizar infringência ao inciso XVI e XVII artigo 37º da Constituição Federal que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários para professores e profissionais de saúde.

A função delegada nas cidades que possuem Guardas Municipais é contraditória, pois é muito mais lógico o município investir em profissionais que sejam integrantes do seu próprio quadro, que sigam uma diretriz oriunda do chefe do executivo e que tenham senso de compromisso com a cidade em todos os aspectos e não só por questões salariais.

O município é pessoa jurídica política dotada de competências próprias, não devendo ficar subordinada à vontade de órgão do Estado (Polícia Militar), o que é mais perigoso – os Prefeitos, para efeito de segurança local, terão sua competência invadida por órgão do Estado, perdendo parcela da autonomia de chefe de Executivo e ficando, nesse campo e de algum modo, sob as ordens de oficiais das corporações militares estaduais.

Como bem afirma o PM Hugo Winkel, em monografia apresentada no Centro de Aperfeiçoamento e Estudos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, segundo o mesmo “a população deve ser esclarecida de que as Guardas Municipais podem carrear desvios de verba, que poderiam ser aplicadas em outros serviços ...” dever-se-á alertar que a Guarda Municipal será mais um cabide de emprego ...”.

Ex-policiais reformados que exercem cargos de confiança usam o órgão para privilegiar parentes e amigos, direcionar contratos e beneficiar fundação de assistência social da PM Instituição civil com orçamento de R$ 83 milhões, a Guarda Municipal de Belo Horizonte virou um quintal de militares reformados da PM mineira,(g.n.) acusados de direcionar contratos, empregar parentes e vigiar subordinados com escutas clandestinas. Aposentados, mas ainda em idade produtiva, pelo menos 20 ex-policiais ganharam cargos de livre nomeação no órgão e, alçados a postos de co-mando, importaram regras de sua corporação de origem, além de assegurar privilégios a colegas e familiares. As irregularidades são investigadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que cobra explicações à prefeitura.

O caso foi denunciado por comissão especial da Câmara Municipal, que concluiu relatório sobre o esquema montado pelos militares. Uma das principais beneficiadas é a Fundação Guimarães Rosa, criada pela Ação Feminina de Assistência Social da Polícia Militar, que obteve, sem licitação, pelo menos nove contratos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial (SMSEG). Responsável pela guarda, a secretaria é comandada pelo ex-policial Genedempsey Bicalho Cruz. Os contratos, que totalizam R$ 13.043.843,07, previam a organização de concurso público, capacitação dos guardas e prestação de serviços técnicos.

As investigações da Câmara concluíram que os militares da guarda atuavam dos dois lados do balcão. Pelo menos dois conselheiros da Fundação Guimarães Rosa (FGR) ocupavam, ao mesmo tempo, cargos na guarda: o atual corregedor, Roberto Rezende, e o coronel José Martinho Teixeira, então comandante. (g.n.) Rezende já era nomeado na secretaria quando a instituição assinou contrato com a FGR, da qual era também conselheiro, em 24 de maio de 2004, de R$ 290.801,39, para seleção, treinamento e capacitação de 180 guardas. Já Martinho comandava a guarda, quando a fundação foi novamente contratada, por R$ 539.329,92, para “prestações de serviços técnicos”, em 16 de julho de 2008.

Outras irregularidades envolveriam também a Fundação Guimarães Rosa. Contratada pela secretaria para ministrar um curso de reciclagem dos guardas municipais, a instituição passou a tarefa para a academia Buto K Dojo, pertencente a um militar reformado, no Bairro Prado, na Região Oeste da capital. (g.n.) “Qualquer rápido estudo que se faça sobre a Lei 8.666/93 – Lei das Licitações – constata-se que a empresa contratada tem de ter capacidade de executar, com sua própria estrutura e de acordo com suas competências, o objeto do contrato”, registra trecho do relatório assinado pela vereadora Elaine Matozinhos (PTB).

Documentos Segundo relatório da Câmara, quando os primeiros contratos foram assinados a Fundação Guimarães Rosa não tinha alvará de funcionamento e localização e não era "sequer declarada de utilidade pública". “Claro parece ficar a violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência", aponta o relatório. Os vereadores reclamaram ainda sobre a dificuldade em obter documentos sobre os contratos entre a Guarda Municipal e a Fundação Guimarães Rosa junto à Prefeitura de Belo Horizonte.

Mesma reclamação feita pelo Ministério Público. Na última quinta-feira, o promotor João Medeiros encaminhou nova solicitação de documentos que tragam o procedimento administrativo que culminou na dispensa de licitação para os contratos. "É preciso que a prefeitura explique por que não houve a licitação para os contratos", justificou o promotor. O primeiro pedido foi enviado em 1º de julho, quando a prefeitura solicitou um prazo maior para prestar as informações. Dois meses já se passaram e ainda não houve qualquer resposta.

"As informações que estou pedindo já foram postergadas uma vez, mas prefiro acreditar que seja por causa do acúmulo de requisições que a prefeitura recebe", afirmou João Medeiros. Desta vez o pedido é para entrega imediata dos documentos. Um descumprimento por parte da prefeitura pode sujeitar o prefeito Marcio Lacerda a responder a um inquérito civil público.

http://www.amigosdecaserna.com.br/guarda-municipal-vira-quintal-de-desmandos-de-pm-reformados/. Acesso em: 19 nov. 2011.

Tal fato não é exclusividade de Minas Gerais, pois este cabide de emprego/bico ocorre em vários municípios da federação é Secretário de Segurança Municipal, Comandante e Corregedor da Guarda Municipal entre outros cargos, todos oriundos da Polícia Militar, os quais se aproveitam de que as Guardas Municipais são obrigadas a terem formação contínua, formam um esquema para que as empresas que sejam, ou, tenham a participação de policiais militares ministrem os cursos.

A formação dos profissionais de Segurança Pública deve ser direcionada para a (re) definição de seu papel como agente responsável pela garantia dos Valores Democráticos, da Cidadania e dos Direitos Humanos. As Guardas Municipais não devem copiar as PMs, que não realizam o policiamento preventivo, pois não se pode aprender com órgãos que não fazem corretamente a prevenção, embora cumpra a parte ostensiva que lhes atribui a Constituição Federal.

Das 1045 ou 865 Guardas Municipais existente no território brasileiro, são co-mandas por Policiais Militares, Guardas Municipais de Carreira, Membros da Sociedade Civil, Policiais Civis, Militares das Forças Armadas, Bombeiros Militares e Policiais Federais. Observem que 44% das Guardas Municipais são comandadas por Militares.


Originalmente em:
http://www.policiamunicipaldobrasil.com/index.php?pg=3&sub=464


EM BRAGANÇA PAULISTA A ATIVIDADE DELEGADA JÁ FOI APROVADA!

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